sexta-feira, 18 de julho de 2014

Intervenção do Presidente do Governo

Intervenção do Presidente do Governo, em conferência de Imprensa, sobre o novo modelo de Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e entre os Açores e a Madeira:

"O Governo dos Açores tem assumido, de forma ambiciosa e determinada, a questão da melhoria das acessibilidades aéreas de e para os Açores como uma prioridade estratégica da presente Legislatura.

Ao longo dos últimos meses, tem sido desenvolvido um trabalho exaustivo, persistente, minucioso e, na sua quase totalidade, reservado, entre o Governo dos Açores e o Governo da República no sentido de conseguir vencer este desafio de importância vital para o nosso desenvolvimento e para a competitividade da nossa Região.

Hoje foi ultrapassada mais uma etapa - e etapa decisiva - na obtenção de uma solução que concretiza esta ambição do Governo dos Açores e que serve, não só os interesses de mobilidade das Açorianas e dos Açorianos, mas que serve também, numa perspetiva mais global, os interesses de toda a economia açoriana.

É, por isso, com gosto que anuncio que o Governo dos Açores concluiu hoje a fase negocial com o Governo da República quanto aos contornos de um novo modelo de Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e entre os Açores e a Madeira.

A conclusão desta fase foi possível graças ao trabalho empenhado e minucioso desenvolvido pela equipa negocial da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, liderada pelo Eng.º Vítor Fraga, pelo sentido de cooperação e entendimento demonstrado pela equipa do Ministério da Economia, liderada pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Dr. Sérgio Monteiro, e pela colaboração do Instituto Nacional de Aviação Civil na componente de avaliação técnica, regulamentar e operacional dos trabalhos, das propostas e das soluções que foram sendo construídas.

Mas a conclusão desta fase negocial é, sobretudo, a prova de que o Governo dos Açores não baixa os braços, nem desiste. De que os Açorianos podem contar com o nosso Governo para construir e ganhar soluções para o futuro da nossa terra.

Por mais tempo que leve, por mais dificuldades que surjam no nosso caminho, por mais difíceis que sejam as circunstâncias que nos envolvem, as Açorianas e Açorianos têm hoje e aqui mais uma prova da determinação, da ambição e do trabalho que o Governo dos Açores está a realizar para benefício das famílias e das empresas da nossa Região.

Os termos das novas Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e os Açores e a Madeira têm como principais características e alterações face ao atual modelo, as seguintes:

1. Liberalização das rotas Lisboa/Ponta Delgada; Lisboa/Terceira; Porto/Ponta Delgada e Porto/Terceira;

2. Proteção diferenciada dos residentes e estudantes Açorianos;

3. Melhoria das condições das Obrigações de Serviço Público nas rotas Lisboa/Santa Maria; Lisboa/Pico.

4. Melhoria das condições de encaminhamentos no interior da Região de passageiros que pretendam aceder a qualquer Gateway com ligação ao exterior;

5. Melhoria das condições de transporte de carga por via aérea entre os Açores e o Continente;

1.                  Liberalização das rotas Lisboa/Ponta Delgada; Lisboa/Terceira; Porto/Ponta Delgada e Porto/Terceira;

Com esta alteração, estas rotas encontram-se totalmente abertas à entrada de qualquer companhia aérea, incluindo as chamadas low cost, realçando-se que, também aqui, a concorrência trará, seguramente, benefícios, quer ao nível do preço das passagens, quer ao nível da qualidade do serviço prestados.

2. Proteção diferenciada dos residentes e estudantes Açorianos

Este aspeto constituiu, sempre, um princípio inegociável para o Governo dos Açores.
Em cumprimento deste princípio, os residentes nos Açores passam a ter um valor máximo a pagar nas suas deslocações ao Continente que é de € 134,00 (Cento e trinta e quatro euros).

Esse é o preço final da passagem ida e volta, sem restrições, e, por conseguinte, inclui a tarifa, todas as taxas aeroportuárias e de emissão de bilhete, e, ainda, a taxa de combustível.

Este preço de 134€ é garantido através do pagamento direto aos residentes do subsídio, nos casos em que o preço praticado pelas companhias aéreas ultrapasse 134€, mediante a apresentação, após a viagem, dos comprovativos da mesma.

Em cumprimento do mesmo princípio, os estudantes Açorianos passam a ter um valor máximo a pagar nas suas deslocações ao Continente para prosseguirem os seus estudos e que é de € 99,00 (Noventa e nove euros). Esse é também o preço final da passagem de ida e volta, sem restrições, e, por conseguinte, inclui tarifa, todas as taxas aeroportuárias e de emissão de bilhete, e, ainda a taxa de combustível.

No caso com as ligações entre os Açores e a Região Autónoma da Madeira, o procedimento de garantia de um preço máximo de passagem e de pagamento é o mesmo, sendo que o valor máximo para os residentes será de € 119,00 (Cento e dezanove euros) e para os estudantes de € 89,00 (Oitenta e nove euros).

Registe-se que os preços máximos atrás referidos, que significam uma redução de cerca de 50% em relação aos valores atuais, são aplicáveis em todas as Gateways dos Açores, independentemente do regime das respetivas rotas. Ou seja, é um preço máximo garantido a todos os Açorianos de todas as ilhas nas ligações com o Continente, utilizem eles os voos a partir de Santa Maria, de São Miguel, da Terceira, do Pico ou do Faial.

Por último, saliente-se que o preço máximo a pagar pelos Açorianos nas suas deslocações para o Continente e para a Madeira poderá ainda ser inferior. No caso das rotas liberalizadas, pelo efeito da concorrência, no caso das rotas OSP’s, pela consagração da existência de tarifas promocionais no respetivo regulamento de rota OSP.

3. Melhoria das condições das Obrigações de Serviço Público nas rotas Lisboa/Santa Maria e Lisboa/Pico.

É contemplado o reforço de ligações aéreas com o Continente nas ligações Lisboa/Pico e Lisboa/Santa Maria, estipulando-se o mínimo de duas ligações semanais.

4. Melhoria das condições de encaminhamentos no interior da Região de passageiros que pretendam aceder a qualquer Gateway com ligação ao exterior;

Passa a estar garantido a qualquer Açoriano, independentemente da ilha onde vive, o direito de escolher o aeroporto de saída nas ligações aéreas com o Continente que considere mais adequado e mais conveniente.
Com esta nova possibilidade, que termina com a restrição de ter de utilizar a Gateway fisicamente mais próxima, atribui-se, de igual modo, aos Açorianos a possibilidade de escolherem a oferta tarifária que lhes seja mais vantajosa nos voos que pretendem realizar, sem qualquer custo acrescido, incluindo todas as taxas aplicáveis.

5. Melhoria das condições de transporte de carga por via aérea entre os Açores e o Continente;

Tendo em conta a liberalização nas rotas de Lisboa/Ponta Delgada e Lisboa/Terceira, de forma a garantir e melhorar o transporte de carga, o Governo dos Açores considera necessário o estabelecimento de Obrigações de Serviço Público autónomas para o transporte de carga nas ligações Lisboa/Ponta Delgada e Lisboa/Terceira.
Estabelecem-se, assim, ligações triangulares, com um número mínimo de 6 ligações semanais no Verão IATA, e 5 no Inverno IATA, com uma capacidade de cerca de 15 toneladas por ligação.

Este novo modelo torna também mais competitivo o transporte de carga, estabelecendo um tarifário para os produtos que exportamos, nomeadamente o peixe fresco, que representa uma redução de cerca de 40% do custo das tarifas atuais.

Como atrás referi, esta etapa decisiva está concluída com sucesso, sendo que o Governo dos Açores, também como acordado com o Governo da República, já fez seguir a versão final e definitiva da proposta de alterações ao modelo de OSP’s.

Há, contudo, ainda outros passos a dar. Por um lado, a aprovação em Conselho de Ministros e comunicação por parte do Governo da República à Comissão Europeia das alterações às OSP’s e, por outro, a aprovação, também pelo Governo da República, da legislação que contemplará o mecanismo de proteção diferenciada aos residentes e estudantes Açorianos.

Em qualquer caso, estima-se que este processo possa ocorrer no resto deste ano para que, o mais tardar, na época alta de 2015, todo o novo modelo esteja já em pleno funcionamento.

Na sequência da conclusão desta etapa, foram já transmitidas orientações ao Senhor Secretário Regional do Turismo e Transportes para iniciar o processo de revisão das Obrigações de Serviço Público do Transporte Aéreo Inter-Ilhas.

Em suma, o dia de hoje é o corolário de um longo processo, em que o Governo dos Açores, desde a primeira hora, manteve sempre a coerência da defesa dos interesses dos Açorianos, sem prescindir dos princípios bases que os beneficiam: a proteção dos residentes e dos estudantes através de uma tarifa máxima; a garantia de uma política de reencaminhamentos interilhas; o incentivo à entrada de novas operadoras e a manutenção das atuais Gateways".




GaCS

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