segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Comunicado do Conselho do Governo

O Conselho do Governo, reunido a 2 de fevereiro, na Praia da Vitória, aprovou um primeiro conjunto de medidas que integram o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), destinado a minimizar os efeitos da redução do contingente norte-americano militar e civil na Base das Lajes.

Este Plano apresenta, na sua globalidade, medidas a implementar pelos vários níveis de responsabilidade – autarquias da ilha Terceira, Governo dos Açores e Governo da República, incluindo, no caso deste último, as medidas que se entende serem da responsabilidade da Administração dos EUA financiar, para mitigar e compensar pelos efeitos da sua decisão.

As medidas do PREIT hoje aprovadas decorrem, pois, das competências do Governo dos Açores, dando seguimento à decisão de avançar de imediato com a sua implementação.

Assim, no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, o Conselho do Governo decidiu:

1 - Prorrogar os estágios do Programa ESTAGIAR L e ESTAGIAR T que se encontrem a decorrer na ilha Terceira, possibilitando a sua duração até 24 meses.

Os encargos decorrentes dos primeiros 11 meses de estágio são suportados integralmente pelo Fundo Regional de Emprego e comparticipados em 25% pelas entidades promotoras nos restantes 12 meses de estágio, incluindo o mês de descanso.

O ESTAGIAR L destina-se a jovens recém-licenciados ou com mestrado realizado no âmbito do processo de Bolonha que, após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura.

O ESTAGIAR T destina-se a jovens recém-formados titulares de cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III e equivalência escolar ao 12.º ano, que após a conclusão da respetiva formação nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idades compreendidas entre os 17 e os 28 anos, inclusive, aferidos à data de apresentação da candidatura.

2 – Alterar o Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação, através da majoração de apoios públicos regionais concedidos às empresas que desenvolvam projetos de investimento na ilha Terceira.

A majoração destinada à ilha Terceira opera-se de acordo com os seguintes critérios:

a) Para todas as atividades, exceto promoção turística: majorar o incentivo não reembolsável dos atuais 30% para 40%;

b) Para atividades de promoção turística: majorar o incentivo não reembolsável dos atuais 50% para 60%.

Esta alteração aplicar-se-á às candidaturas que deem entrada até 31 de dezembro de 2019 e fica condicionada à criação de postos de trabalho.

O Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base de Económica de Exportação, no âmbito do Sistema Competir +, visa alargar a base económica de exportação económica regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores e que se desenvolvam numa das seguintes áreas: agroalimentar, economia do mar, indústria transformadora, indústria de base florestal, turismo, economia digital, indústrias criativas, logística e outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis.

3 - Alterar o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, nomeadamente através da majoração de apoios públicos regionais concedidos às empresas que desenvolvam projetos de investimento na ilha Terceira.

A majoração destinada à ilha Terceira opera-se de acordo com o seguinte critério: majorar o incentivo não reembolsável dos atuais 40% para 50%.

Esta alteração aplicar-se-á às candidaturas que deem entrada até 31 de dezembro de 2019 e fica condicionada à criação de postos de trabalho.

O Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, no âmbito do Sistema Competir +, visa estimular o aparecimento de novos empreendedores e fortalecer uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora, incentivando a realização de projetos de investimento que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial.

4 - Alterar o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, nomeadamente através da majoração de apoios públicos regionais concedidos às empresas que desenvolvam projetos de investimento na ilha Terceira.

A majoração destinada à ilha Terceira opera-se de acordo com os seguintes critérios:

a) Para todas as atividades com investimentos até 300 mil euros: majorar o incentivo não reembolsável dos atuais 30% para 40%;

b) Para todas as atividades com investimentos inferiores a 300 mil euros: majorar o incentivo não reembolsável dos atuais 15% para 25%, mantendo o incentivo reembolsável em 25% como nas restantes ilhas;

c) Para microprojetos com investimentos entre 2.500 euros e 15 mil euros: majorar o incentivo não reembolsável dos atuais 40% para 50%.

Esta alteração aplicar-se-á às candidaturas que deem entrada até 31 de dezembro de 2019 e fica condicionada à criação de postos de trabalho.

O Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, no âmbito do Sistema Competir +, visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva da Região Autónoma dos Açores.

5 – Alterar o Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado através da majoração de apoios públicos regionais concedidos às empresas que desenvolvam projetos de investimento na ilha Terceira.

A majoração destinada à ilha Terceira opera-se de acordo com os seguintes critérios:

a) Para as empresas: majorar o incentivo não reembolsável dos atuais 55% para 65%;

b) Para as Câmaras Municipais e Associações: manter o incentivo não reembolsável em 85%.

Esta alteração aplicar-se-á às candidaturas que deem entrada até 31 de dezembro de 2019 e fica condicionada à criação de postos de trabalho.

O Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado, no âmbito do Sistema Competir +, visa um reposicionamento das atividades empresariais dos centros urbanos, assim como a revitalização de espaços públicos integrados em áreas limitadas, numa estratégia de articulação entre as empresas, as associações empresariais e as câmaras municipais.

6 – Reduzir o valor mínimo de investimento necessário para acesso ao processo de reconhecimento e acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional (PIR), no sentido de incentivar a captação de novas áreas de negócio, a criação de empresas e de emprego na ilha Terceira.

Assim, para a ilha Terceira, passa a existir uma redução de 50% do valor mínimo de investimento para o projeto ser considerado PIR, ou seja, passa para um valor igual ou superior 2,5 milhões de euros.

Esta alteração aplicar-se-á às candidaturas que deem entrada até 31 de dezembro de 2019 e fica condicionada à criação de postos de trabalho.

O processo de reconhecimento e acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional (PIR) tem como objetivo promover e distinguir projetos de investimento que demonstrem um forte impacto e ou um efeito estruturante em setores estratégicos para o desenvolvimento regional, permitindo assegurar a celeridade dos procedimentos necessários à sua viabilização e a superação de bloqueios administrativos de forma a garantir uma resposta eficaz, sem dispensar o integral cumprimento das normas legais aplicáveis.

Podem ser reconhecidos como Projetos de Interesse Regional (PIR), por Resolução do Conselho de Governo, os projetos que tenham enquadramento no correspondente sistema de incentivos da entidade competente em razão da matéria e sendo suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial e apresentem um impacte positivo em pelo menos cinco dos sete critérios descritos:

- Produção de bens transacionáveis;

- Efeito de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, principalmente nas pequenas e médias empresas;

- Introdução de processos tecnológicos inovadores ou interação com entidades do sistema científico e tecnológico;

- Criação mínima de 10 postos de trabalho diretos, após o início da atividade;

- Enquadramento regional com impacte relevante na dinamização e promoção das ilhas visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades;

- Balanço económico externo, nomeadamente em termos do impacte no aumento das exportações ou na redução de importações;

- Eficiência energética ou utilização de fontes de energia renováveis.

7 – No seguimento do previsto no Eixo 2 do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira e com o intuito de incentivar a captação de novas áreas de negócio, a criação de empresas e de emprego na ilha Terceira, o Governo dos Açores decidiu aprovar uma proposta para a alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, que procede à aprovação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015, mais precisamente à redução do valor de investimento considerado necessário para que os projetos em unidades produtivas situadas na ilha Terceira e que criem emprego sejam considerados relevantes para efeitos de concessão de benefícios fiscais em regime contratual.

Assim, para a ilha Terceira, é reduzido o valor mínimo do investimento para acesso aos benefícios fiscais em regime contratual para um milhão de euros.

8 – Com o objetivo de reforçar as condições de atratividade para o investimento privado, e no seguimento do previsto no Eixo 2 do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, o Governo dos Açores decidiu proceder à classificação da ilha Terceira como Área Geográfica Específica, para efeitos da majoração da percentagem a aplicar sobre as aplicações relevantes em matéria de concessão de benefícios fiscais contratuais.

A classificação da ilha Terceira como Área Geográfica Específica, com impacto na redução da atividade em circunstâncias excecionais que afetem o tecido reprodutivo local, permite que os promotores dos projetos de investimento, com enquadramento no âmbito do regime de benefícios fiscais regionais, tenham acesso à majoração de 50% sobre as aplicações, como decorre do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do DLR n.º 9/2014/A.

Esta classificação vigorará até 31 de dezembro de 2016.

9 – O Conselho do Governo fixou em 6 do corrente o prazo limite para que sejam aprovadas e publicadas as seguintes decisões:

a) Aumentar a majoração do apoio para as empresas localizadas no concelho da Praia da Vitória relativamente à aquisição de produtos regionais, no âmbito do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria que tem por objeto a promoção da competitividade e inovação no setor da restauração e hotelaria açoriana, através da utilização predominante de produtos regionais.

É, assim, aumentada de 10% para 20% a taxa do apoio para as empresas localizadas na Praia da Vitória relativamente à aquisição de produtos regionais.

Esta medida será implementada mediante portaria do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores.

b) No âmbito do sistema de apoio à promoção de produtos originários da Região Autónoma dos Açores, aumentar de 75% para 90% a subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, aos operadores estabelecidos na ilha Terceira.

Esta medida será implementada mediante portaria do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores.

Este sistema de apoio tem por finalidade apoiar a promoção de produtos originários da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no escoamento, na comercialização e na promoção de produtos açorianos.

c) Isentar os operadores marítimo-turísticos a exercer atividade na ilha Terceira das taxas relacionadas com o certificado de lotação no âmbito da atividade marítimo-turística, previstas nos pontos 1 e 2.1 da parte C da tabela correspondente, e mantendo nas restantes ilhas a redução dessas mesmas taxas em 50%, com efeitos a 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2017.

Esta medida será implementada mediante portaria do Secretário Regional do Turismo e Transportes.

d) Suspender a aplicação das taxas de emissão e renovação das licenças de exploração turística de observação de cetáceos, na Zona C, para empresas com sede na ilha Terceira, até 31 de dezembro de 2017.

Esta medida será implementada mediante portaria do Secretário Regional do Turismo e Transportes.

e) Reduzir em 75% o valor das tarifas aplicáveis no Porto da Praia da Vitória à carga na ilha, nos primeiros três anos, e em 50% nos três anos seguintes, e, no que respeita às tarifas aplicáveis à descarga na ilha, aplicar uma tarifa que assegure um valor 10% inferior ao mais baixo que é praticado no sistema portuário.

Esta medida será implementada mediante portaria do Secretário Regional do Turismo e Transportes.

f) Reduzir em 50% as taxas aeroportuárias na Aerogare Civil da Lajes nos próximos seis anos.

Esta determinação visa dar concretização a uma das medidas previstas no Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira e abrange as taxas de tráfego, as taxas de assistência em escala e as taxas de ocupação na Aerogare Civil das Lajes.

Esta medida será implementada mediante portaria do Secretário Regional do Turismo e Transportes.

10 - Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que prevê a isenção do pagamento da taxa pelos industriais aquando do pedido de vistoria, relativo à emissão de licença de exploração na instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais, quando estes sejam sediados na ilha Terceira.        

11 - Isentar, por um período transitório de três anos, os operadores marítimo-turísticos da ilha Terceira do pagamento das taxas de emissão das licenças de operador marítimo-turístico e respetivos averbamentos, e manter durante aquele período a redução em 50% do valor destas taxas que havia sido determinada pela Resolução n.º 67/2013, de 8 de abril.

Esta determinação visa dar concretização a uma das medidas previstas no Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira elaborado pelo Governo Regional com o objetivo de mitigar os impactos negativos decisão da Administração dos Estados Unidos da América de reduzir significativamente a sua presença militar e civil na Base das Lajes, precisamente a de dinamizar as atividades náuticas e marítimo-turísticas explorando as potencialidades das baías da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo.

O Conselho do Governo deliberou ainda:

12 - Aprovar o procedimento de adesão ao selo da Marca Açores para os produtos agroalimentares e artesanato.

Com uma natureza transversal a todos os setores de atividade, a Marca Açores pretende assumir-se como uma marca global de referência, uma marca territorial que identifique a oferta dos Açores e a qualidade dos seus recursos endógenos, originários de uma Região de elevada sustentabilidade ambiental.

A Marca Açores contribui, assim, para assegurar as condições estruturantes para que as empresas regionais progridam na cadeia de valor, aumentem a sua competitividade e promovam a criação de emprego e de riqueza.

13 – Aprovar as obrigações modificadas de serviço público de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores e autorizar a realização do concurso público, com publicidade internacional, para a formação de um contrato de concessão desse serviço público, por um período de cinco anos, pelo valor máximo de 135 milhões de euros, bem como aprovar o programa e o caderno de encargos de tal procedimento, para o caso de não surgirem transportadoras interessadas em assegurar aquelas obrigações sem compensação financeira.

As obrigações agora aprovadas serão, oportunamente, objeto de apresentação pública.

14 – Aprovar uma resolução que estabelece a remuneração complementar para as empresas públicas regionais organizadas sob a forma comercial, assegurando aos seus trabalhadores estabilidade remuneratória em 2015.



GaCS

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