terça-feira, 15 de setembro de 2015

Governo dos Açores cria programa de apoio às associações de consumidores

A resolução do Conselho do Governo que cria o programa de Apoio Financeiro às Associações de Consumidores com sede nos Açores foi hoje publicada em Jornal Oficial.

O Executivo regional considera que é importante para a formação e educação dos consumidores o papel das suas associações representativas e, nessa medida, prevê apoios financeiros que abrangem um vasto conjunto de áreas inerentes à atividade daquele tipo de organismo.

Nesse sentido, serão apoiados estudos, pareceres e análises técnico-científicas em matéria de segurança geral dos serviços e bens de consumo, no domínio da publicidade e de outros temas relevantes do direito e da economia do consumo; a informação, educação e apoio dos consumidores e, ainda, os mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça pelos consumidores.

A resolução especifica que estão abrangidos o patrocínio judiciário para a defesa dos interesses individuais homogéneos, coletivos ou difusos dos consumidores, as análises laboratoriais e científicas relativas à segurança geral dos serviços e bens de consumo e os estudos técnicos relativos às tendências atuais do consumo e à evolução das práticas comerciais, em matéria de publicidade e no domínio da economia comportamental.

A realização de ações de formação dos recursos humanos ao serviço das associações de consumidores e a aquisição de bens e equipamentos estão também previstas como elegíveis para a concessão de apoio por parte do Governo.

Os apoios financeiros a conceder assumem a natureza de incentivos não reembolsáveis, até um montante máximo de 80 por cento das despesas elegíveis, sendo pagos em três tranches de idêntico valor, a primeira com a aprovação do projeto, a segunda com a entrega do relatório intercalar e a terceira no quarto mês após o pagamento da segunda tranche.

Ainda segundo a resolução hoje publicada, as candidaturas aos apoios são anuais e devem ser apresentadas até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele ano a que respeitam.



GaCS

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