O Governo dos Açores vai comparticipar este ano a aquisição de produto de categoria fibrosa destinado à alimentação do efectivo pecuário da Região até a um montante máximo de 11.000 toneladas.
A decisão consta de uma portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, e destina-se a fazer face aos desequilíbrios que as quebras anormais na produção forrageira, causadas pelo mau tempo, originaram na gestão dos stocks de alimentos existentes para os efectivos pecuários.
Este apoio extraordinário consistirá numa ajuda, por cada quilograma de alimento importado, de cinco cêntimos nas ilhas de S. Miguel e Terceira e de sete cêntimos nas restantes ilhas.
Nos termos do diploma agora publicado podem beneficiar desta ajuda todos os operadores económicos que fabricam ou importam aquele produto.
As entidades cuja aquisição de produto fibroso se destine à revenda e tenha sido objecto de ajuda, bem como as que produzem e comercializam, obrigam-se a deduzir a ajuda recebida aquando da fixação do preço final do produto ao agricultor, a qual deverá constar da factura, e a permitir o acesso de todos os agricultores que se lhes dirijam, para a aquisição de produto objecto de ajuda.
O montante máximo do produto a adquirir foi distribuído pelas diferentes ilhas do seguinte modo: Santa Maria – 185 toneladas; São Miguel – 5.650 toneladas; Terceira – 2.445 toneladas; Graciosas – 280 toneladas; São Jorge – 740 toneladas; Pico – 785 toneladas; Faial – 595 toneladas; Flores – 275 toneladas; Corvo – 45 toneladas.
GaCS/FG
A decisão consta de uma portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, e destina-se a fazer face aos desequilíbrios que as quebras anormais na produção forrageira, causadas pelo mau tempo, originaram na gestão dos stocks de alimentos existentes para os efectivos pecuários.
Este apoio extraordinário consistirá numa ajuda, por cada quilograma de alimento importado, de cinco cêntimos nas ilhas de S. Miguel e Terceira e de sete cêntimos nas restantes ilhas.
Nos termos do diploma agora publicado podem beneficiar desta ajuda todos os operadores económicos que fabricam ou importam aquele produto.
As entidades cuja aquisição de produto fibroso se destine à revenda e tenha sido objecto de ajuda, bem como as que produzem e comercializam, obrigam-se a deduzir a ajuda recebida aquando da fixação do preço final do produto ao agricultor, a qual deverá constar da factura, e a permitir o acesso de todos os agricultores que se lhes dirijam, para a aquisição de produto objecto de ajuda.
O montante máximo do produto a adquirir foi distribuído pelas diferentes ilhas do seguinte modo: Santa Maria – 185 toneladas; São Miguel – 5.650 toneladas; Terceira – 2.445 toneladas; Graciosas – 280 toneladas; São Jorge – 740 toneladas; Pico – 785 toneladas; Faial – 595 toneladas; Flores – 275 toneladas; Corvo – 45 toneladas.
GaCS/FG
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