O Parlamento açoriano aprovou quinta-feira a segunda alteração ao regime jurídico da atribuição do acréscimo salarial à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.
Proposta pelo Governo, esta alteração visa proceder ao ajustamento das regras relativas à atribuição da remuneração complementar, em virtude de se ter verificado uma significativa modificação da relação jurídica de emprego público, na qual se inclui a estrutura remuneratória dos funcionários públicos, que deixou de ser aferida em função de índices.
Além do mais, como explicou o vice-presidente do Governo durante a apresentação do diploma, torna-se necessário estabelecer uma norma de equidade social, no sentido de qualquer trabalhador que tenha direito à remuneração complementar e que, em resultado da aplicação daquelas regras aufira uma remuneração global inferior à retribuição mínima mensal garantida, passe a perceber um montante idêntico ao daquele acréscimo.
A alteração agora efectuada procede, também, a uma clarificação de conceitos, designadamente da definição de beneficiário titular e de residência permanente, e actualiza os parâmetros de atribuição dos montantes do complemento regional de pensão dada a sua desactualização face à retribuição mínima mensal garantida.
GaCS/FG
Proposta pelo Governo, esta alteração visa proceder ao ajustamento das regras relativas à atribuição da remuneração complementar, em virtude de se ter verificado uma significativa modificação da relação jurídica de emprego público, na qual se inclui a estrutura remuneratória dos funcionários públicos, que deixou de ser aferida em função de índices.
Além do mais, como explicou o vice-presidente do Governo durante a apresentação do diploma, torna-se necessário estabelecer uma norma de equidade social, no sentido de qualquer trabalhador que tenha direito à remuneração complementar e que, em resultado da aplicação daquelas regras aufira uma remuneração global inferior à retribuição mínima mensal garantida, passe a perceber um montante idêntico ao daquele acréscimo.
A alteração agora efectuada procede, também, a uma clarificação de conceitos, designadamente da definição de beneficiário titular e de residência permanente, e actualiza os parâmetros de atribuição dos montantes do complemento regional de pensão dada a sua desactualização face à retribuição mínima mensal garantida.
GaCS/FG
Sem comentários:
Enviar um comentário