A nova legislação aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias, hoje aprovada pelo Parlamento açoriano, inclui um regime transitório para permitir que a transição do sector para uma estrutura empresarial baseada em novas exigências seja feita de forma gradual.
Proposto pelo Governo, este novo regime jurídico, que é aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 quilos, visa ajustar o regime legal de âmbito nacional às especificidades do mercado regional e das pequenas e micro-empresas que nele actuam, efectuando primordialmente transportes de curta distância.
Na opinião do Executivo, a legislação de âmbito nacional em aplicação na Região coloca um conjunto de exigências que não se coadunam integralmente com a realidade regional, nomeadamente atendendo à estrutura empresarial, à reduzida dimensão do mercado e às diferentes condições inerentes à prestação dos serviços.
Ao proceder à apresentação desta iniciativa legislativa, o secretário regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, José Contente, considerou mesmo que o diploma nacional que está em vigor “tem requisitos e condições lesivos” para as pequenas e micro-empesas açorianas que é imperioso alterar.
De acordo com as novas regras, a actividade de transporte regional rodoviário de mercadorias por meio de veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 quilos “só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas”, licenciadas pela direcção regional competente em matéria de transportes terrestres.
Nos Açores, porém, não serão abrangidas pelas novas regras de acesso à actividade e de acesso e organização do mercado os transportes de produtos ou mercadorias directamente ligados à gestão agrícola ou dela provenientes efectuados por meio de reboques atrelados aos respectivos tractores agrícolas.
De fora ficam ainda os transportes de envios postais realizados no âmbito da actividade de prestador de serviços postais, a circulação de veículos aos quais estejam ligados equipamentos ou máquinas e os transportes rodoviários de mercadorias de âmbito nacional ou internacional e os transportes de cabotagem.
Por outro lado, o diploma agora aprovado cumpre também com a necessidade de serem estabelecidas e clarificadas as competências dos serviços da administração regional para intervir no âmbito do licenciamento, regulação e fiscalização desta actividade.
GaCS/FG
Proposto pelo Governo, este novo regime jurídico, que é aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 quilos, visa ajustar o regime legal de âmbito nacional às especificidades do mercado regional e das pequenas e micro-empresas que nele actuam, efectuando primordialmente transportes de curta distância.
Na opinião do Executivo, a legislação de âmbito nacional em aplicação na Região coloca um conjunto de exigências que não se coadunam integralmente com a realidade regional, nomeadamente atendendo à estrutura empresarial, à reduzida dimensão do mercado e às diferentes condições inerentes à prestação dos serviços.
Ao proceder à apresentação desta iniciativa legislativa, o secretário regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, José Contente, considerou mesmo que o diploma nacional que está em vigor “tem requisitos e condições lesivos” para as pequenas e micro-empesas açorianas que é imperioso alterar.
De acordo com as novas regras, a actividade de transporte regional rodoviário de mercadorias por meio de veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 quilos “só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas”, licenciadas pela direcção regional competente em matéria de transportes terrestres.
Nos Açores, porém, não serão abrangidas pelas novas regras de acesso à actividade e de acesso e organização do mercado os transportes de produtos ou mercadorias directamente ligados à gestão agrícola ou dela provenientes efectuados por meio de reboques atrelados aos respectivos tractores agrícolas.
De fora ficam ainda os transportes de envios postais realizados no âmbito da actividade de prestador de serviços postais, a circulação de veículos aos quais estejam ligados equipamentos ou máquinas e os transportes rodoviários de mercadorias de âmbito nacional ou internacional e os transportes de cabotagem.
Por outro lado, o diploma agora aprovado cumpre também com a necessidade de serem estabelecidas e clarificadas as competências dos serviços da administração regional para intervir no âmbito do licenciamento, regulação e fiscalização desta actividade.
GaCS/FG
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