quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

PROENERGIA tem regras mais simplificadas para favorecer a penetração das energias renováveis

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou hoje, por proposta do Governo, a simplificação do sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis (PROENERGIA) com a finalidade de promover a penetração das energias não poluentes junto das empresas e das famílias açorianas

Para além da desburocratização de procedimentos, as alterações hoje aprovadas visam a redução para 1.000 euros do limite do investimento mínimo exigido às empresas, a alteração do limite máximo do apoio, que passa para 50% das despesas elegíveis até um máximo de 5.000 euros, e a remoção do limite de venda à rede pública de excedentes de autoconsumo, no caso da produção de electricidade.

Ao apresentar o diploma, o secretário regional do Ambiente e do Mar disse ser intenção do Governo “focalizar este programa essencialmente nas energias renováveis, premiando os sistemas que tenham uma maior eficiência do ponto de vista da captação da energia solar ou de outra qualquer forma de energia renovável, eliminando os sistemas que estão baseados em fontes de gás de petróleo liquefeito”.

Para além de ser atractivo do ponto de vista financeiro, o programa é de acesso fácil e está voltado essencialmente para “melhorar a penetração dos sistemas de colectores solares e de bombas de calor”, explicou Álamo Meneses.

Nos termos deste diploma, os projectos candidatos a apoio deverão envolver investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis parta microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos, ou investimentos na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes.

São susceptíveis de apoio no âmbito deste programa os projectos destinados essencialmente ao autoconsumo promovidos por pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, e por cooperativas, associações sem fins lucrativos, pessoas singulares e condomínios.

Para efeitos de apoio, são consideradas elegíveis as despesas com a aquisição e montagem dos equipamentos essenciais à realização do projecto e com a adaptação de instalações, incluindo a adaptação ao cumprimento de normas ambientais e de segurança, até um limite de 10% do investimento elegível.

O PROENERGIA foi criado no Verão de 2006 com o objectivo de maximizar a utilização de energias renováveis por parte das empresas e das famílias.


GaCS/FG

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