quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Luiz Fagundes Duarte contra alargamento das ‘prioridades regionais’ no concurso de professores a candidatos que concluam secundário na Região

O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura manifestou-se hoje, na Assembleia Legislativa, na Horta, contra a proposta para alargar o âmbito das “prioridades regionais” no concurso de professores aos candidatos que tenham concluído o ensino secundário em qualquer escola do sistema educativo regional.

“Na perspetiva do Governo, será exagerado entender-se que o facto de um candidato a docente ter frequentado e concluído o ensino secundário na Região – o que não lhe confere habilitação profissional para a docência – seja suficiente para enquadrar uma particular relação prévia com a Região Autónoma dos Açores”, afirmou Luiz Fagundes Duarte.

O Secretário Regional, que intervinha na discussão da proposta de alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, apresentada pelo PPM, considerou que, “na prática, esta proposta é uma forma de adulterar as designadas ‘prioridades regionais’, que foram oportunamente consideradas quer pelo Tribunal Constitucional, quer pelo Tribunal Europeu, como estando em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Direito Europeu, com o fundamento de que a Região necessitava de criar um quadro docente estável e considerando que tal estabilidade seria mais facilmente conseguida se os docentes que o constituíssem tivessem uma particular relação prévia com a Região Autónoma dos Açores.”

Nesse sentido, Luiz Fagundes Duarte sublinhou que, caso a proposta fosse aprovada, seria “um passo muito grave no sentido de se vir a considerar o local de nascimento como um argumento para se beneficiar da prioridade regional”.

A proposta inicial do PPM, segundo o Secretário Regional, “pretendia alargar de tal forma a abrangência das designadas ‘prioridades regionais’ que as mesmas deixariam de ser uma forma de garantir a estabilidade dos quadros docentes da Região e de evitar que os mesmos sejam utilizados como mero ponto de passagem para o ingresso nos quadros de outras regiões do País, designadamente nos quadros docentes da administração central”.


Anexos:
2014.01.15-SRECC-RegulamentoConcursoProfessores.mp3
GaCS

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