quarta-feira, 2 de julho de 2014

Intervenção do Vice-Presidente do Governo dos Açores

Texto integral da intervenção do Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Ávila, proferida hoje, em Angra do Heroísmo, na conferência de imprensa sobre o novo regime de benefícios fiscais a projetos de investimento nos Açores:

“O Governo dos Açores aprovou um regime de benefícios fiscais aplicável a projetos de investimento de reconhecida importância estratégica para a economia regional.

Esta iniciativa inovadora permitirá operacionalizar, a partir de hoje, e pela primeira vez nos Açores, um regime de redução fiscal para as empresas que concretizem investimentos estruturantes para o desenvolvimento regional.

Com a introdução de benefícios fiscais ao investimento empresarial e com a entrada em funcionamento da nova política de incentivos inseridos no Competir+, a qual se estenderá desde do segundo semestre de 2014 até ao final de 2020, os Açores ficam dotados de condições singulares e extremamente atrativas para o crescimento do investimento privado.

Na realidade, estes novos instrumentos de apoio às empresas serão decisivos na promoção do desenvolvimento sustentado da nossa economia, seja através da implementação de incentivos direcionados ao aumento da competitividade do nosso tecido empresarial e à melhoria do seu perfil de especialização, seja com vista ao aumento da base económica de exportação, seja ainda mediante o apoio à inovação e ao empreendedorismo.

Estão agora reunidas todas as condições para que os Açores sejam a região do país com os maiores e mais diversificados apoios ao investimento privado no País.

Estamos assim convictos de que estes novos instrumentos de política económica poderão constituir uma alavanca fundamental, não só para continuarmos a superar os nossos constrangimentos estruturais, como para impulsionar as dinâmicas positivas de competitividade imprescindíveis ao desenvolvimento económico dos Açores.

O regime de benefícios fiscais ao investimento empresarial, regulamentado por um decreto já publicado no passado dia 27 de junho, prevê deduções à matéria coletável de IRC, ou isenções e reduções da taxa de IMI ou de IMT, aos investimentos de valor superior a 2 milhões de euros nas ilhas de São Miguel e Terceira, ou 400 mil euros nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

A discriminação positiva das ilhas menos populosas, que o Governo dos Açores entendeu reforçar agora com este novo regime de benefícios fiscais, pretende, de forma particularmente significativa, estimular ainda mais o investimento privado nessas ilhas e, com isso, introduzir maior dinâmica na economia de cada uma delas, com os consequentes reflexos positivos na criação de emprego e de riqueza no conjunto da Região.

Os projetos de investimento que irão beneficiar destes novos benefícios fiscais terão de assegurar a produção de bens e serviços transacionáveis que potenciem o aumento das nossas exportações ou a redução das nossas importações e, por isso, possam ser comercializados fora da ilha onde são produzidos ou que contribuam para a reabilitação dos centros urbanos de vilas ou cidades.

Os projetos de investimento relativos à produção de bens e serviços transacionáveis deverão ainda contribuir para, pelo menos, dois dos seguintes objetivos: criação de postos de trabalho, diversificação da estrutura económica regional, introdução de processos tecnológicos inovadores, integração das atividades piscícolas, agrícolas ou agropecuárias com outras atividades, promovendo a sua modernização, assim como promover a interação com entidades do sistema científico e tecnológico regional ou atrair competências humanas de elevado mérito a nível técnico e científico, dar resposta a necessidades de reorganização e reconversão das empresas regionais, promover uma adequada sustentabilidade ambiental e territorial e reduzir as assimetrias regionais ou diminuir os custos de insularidade.

São estas as nossas prioridades estratégicas de apoio ao investimento privado, que definimos com clareza e objetividade e para o qual criamos este novo, e decisivo, mecanismo de apoio.

Têm acesso aos benefícios fiscais em regime contratual os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, desde que sejam sujeitos passivos de impostos.

Os benefícios fiscais a conceder correspondem à dedução à coleta de IRC, até ao limite de 90% da mesma, da importância de 30% das aplicações relevantes do projeto de investimento realizado, podendo esta última ser majorada em função da criação de postos de trabalho ou caso o projeto de investimento se realize em áreas geográficas específicas.

Outro benefício fiscal suscetível de concessão é a isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período até 10 anos, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor do projeto de investimento, e a isenção ou redução de, pelo menos, 75% do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) relativamente aos imóveis adquiridos pelo promotor e destinados ao exercício da atividade no âmbito do projeto de investimento.

A atribuição destes benefícios fiscais em sede de IMI e IMT está condicionada à emissão de parecer pelo município da área onde os projetos de investimento se localizem, assim como à renúncia à compensação da despesa fiscal envolvida, emitida pelo órgão municipal competente.

As candidaturas a estes benefícios fiscais podem ser apresentadas na Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores (SDEA) ou nos Gabinetes de Apoio às Empresas existentes em todas as ilhas, a partir de agora.

Com esta medida, os Açores passam a dispor de uma política fiscal sem qualquer paralelismo com a existente no restante território nacional, pois, para além da fiscalidade direta e indireta mais favorável que já existia em matéria de IRS, IRC e IVA, as empresas açorianas podem agora usufruir de benefícios fiscais adicionais que em muito podem contribuir para o reforço da competitividade da economia regional, constituindo também um instrumento de política económica com inegável interesse para a atração e incremento do investimento privado.

O Governo dos Açores, ao criar este novo regime de benefícios fiscais, reforça os estímulos à eficiência empresarial que tem vindo a dinamizar através de muitas outras medidas, contribuindo deste modo para a geração de riqueza e criação de postos de trabalho.

Contamos, por isso, com a iniciativa privada – a sua capacidade e a sua determinação – para o sucesso deste inovador regime de benefícios fiscais.

É mais uma medida que vem juntar-se a muitas outras que, indo no mesmo sentido de estimular e apoiar os nossos agentes económicos, apresenta características capazes de suscitarem a forte adesão que desejamos e que, aliás, nos levou a implementá-la.

O Governo dos Açores cria assim as condições de apoio através de uma redução fiscal que assegura às empresas que queiram investir nos Açores em setores económicos estratégicos a carga fiscal mais reduzida do país, reforçando assim a atração da nossa Região para o investimento – e também a confiança no futuro –, desejando que os nossos empresários aproveitem esta oportunidade e demonstrem a sua capacidade e da sua determinação em contribuir para a construção desse futuro”.


Anexos:
2014.07.02-VP-BenefíciosFiscais.mp3

GaCS

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