quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Comunicado do Conselho do Governo

O Governo dos Açores, reunido a 7 de setembro, em Santa Cruz, no âmbito da Visita Estatutária à Ilha Graciosa, deliberou:

1 - Aprovar uma proposta de decreto regulamentar regional que procede à operacionalização da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, com vista à gestão de forma centralizada e integrada de toda a informação relativa:

a) Aos recursos humanos do Quadro Regional da Ilha Graciosa, englobando todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como os trabalhadores em outras modalidades de emprego;

b) À organização e uniformização das compras públicas e à aquisição e manutenção de bens e serviços comuns a todos os serviços dotados de autonomia administrativa, da administração regional, localizados na ilha Graciosa.

Trata-se de uma medida identificada no Programa do Governo dos Açores para a racionalização e eficiência da Administração Regional.

O presente diploma constitui-se como um veículo na operacionalização de um novo modelo de organização e gestão dos serviços, já que, atendendo a uma realidade geográfica específica, concentra competências transversais aos vários serviços aí existentes numa só estrutura funcional, abrindo espaço para que estes se concentrem verdadeiramente no seu ‘core business’.

2 - Atribuir ao Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Luz a verba de cerca de 22 mil euros no âmbito da atividade desta instituição enquanto entidade parceira e cooperante do Pólo Local de Prevenção e Combate à Violência Doméstica da Ilha Graciosa.

Esta medida possibilita a continuidade na ilha de uma estrutura de apoio e suporte imediato às vítimas de violência doméstica, bem com a dinamização de ações de sensibilização e prevenção deste fenómeno, no âmbito do II Plano de Prevenção e Combate à Violência Doméstica de Género.

3 - Apoiar a Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa com o montante de até 700 mil euros para a construção e aquisição de equipamento para uma cozinha para a receção e distribuição do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

Esta obra de requalificação da cozinha de receção e distribuição no lar de idosos tem como principal objetivo a modernização e inovação do espaço, de forma a assegurar, atempadamente, o fornecimento de refeições do serviço de apoio domiciliário, o qual permitirá também conjugar e coordenar o serviço de refeições da instituição de forma mais eficaz e eficiente, reduzindo custos, rentabilizando recursos, tornando o processo de distribuição e entrega mais rápido, facilitando o sistema de preparação, confeção e distribuição.

A mesma cozinha irá beneficiar outras valências da instituição: jardim-de-infância, centro de atividades ocupacionais (CAO) e creche.

4 - Autorizar o lançamento de um procedimento de empreitada de construção de duas moradias, por ajuste direto, no Loteamento das Dores, em Santa Cruz, destinadas ao realojamento de famílias em situação de carência habitacional, pelo valor de cerca de 180 mil euros.

Este procedimento contribuirá para a requalificação do respetivo loteamento e permitirá concretizar o desígnio de apoiar as famílias Açorianas, conferindo-lhe condições habitacionais condignas, contribuindo para a fixação de dois agregados familiares na Ilha da Graciosa e para a viabilização das empresas de construção civil locais.

5 - Apoiar a Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa com o montante de cerca de 10 mil euros para o desenvolvimento do projeto “Envelhecer com Dignidade”.

O projeto tem como finalidade a reintegração do idoso na sociedade através da participação em atividades de caráter sociocultural.

6 - Autorizar o reforço dos recursos humanos afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa em dois profissionais de enfermagem e cinco assistentes operacionais.

Esta medida, além de permitir uma melhor resposta do Centro de Saúde aos utentes, indo ao encontro dos objetivos delineados no Programa do XI Governo dos Açores, vai dotar a Unidade de Saúde com os recursos necessários para a implementação da Unidade de Cuidados Continuados e, assim, alargar à Graciosa a Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados.

7 – Elaborar os projetos para a intervenção na Rua do Ilhéu, ER 1-2.ª, de acesso ao Porto Comercial, na freguesia de São Mateus, contemplando a execução de passeios, ajardinamentos e requalificação dos muros limite e para a execução de alargamento de via, estacionamento e passeio na ER 3-2.,ª no troço entre a Rua do Marítimo e o acesso ao Centro de Saúde.

Este projeto insere-se no programa de revitalização e reutilização de espaços públicos – ValorUrbe – que tem vindo a ser prosseguido pelo Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, para a melhoria das condições de vida e atratividade dos núcleos urbanos do arquipélago.

8 - Iniciar os procedimentos relativos à obra de beneficiação do Porto de Pescas da Praia da Graciosa, incluindo a regularização do pavimento e a construção de uma zona coberta para reparação de embarcações.

Este investimento visa disponibilizar aos profissionais do setor das pescas da ilha Graciosa um espaço abrigado onde possam efetuar, em melhores condições, as reparações e manutenção das suas embarcações.

9 - Iniciar o levantamento das necessidades indispensáveis à execução das melhorias de operacionalidade no Porto da Folga, bem como da requalificação da zona envolvente ao mesmo, dando resposta aos compromissos assumidos pelo Governo dos Açores.

Com vista a ultrapassar alguns constrangimentos na operacionalidade desta infraestrutura portuária, será levada a cabo uma vistoria técnica para elencar as intervenções e reparações necessárias para garantir a segurança e a boa utilização do local.

10 – Promover a aquisição de uma bomba para repor o areal e desassorear o Porto da Praia sempre que necessário.

Este equipamento permitirá reduzir os custos anuais com a reposição de areia na praia e permitir uma rápida intervenção em caso de assoreamento no porto.

11 - Autorizar o lançamento do concurso público relativo à empreitada de consolidação do Cais Novo da Calheta.

Este investimento do Governo Regional dos Acores, no valor de cerca de 500 mil euros, está previsto na Carta Regional de Obras Públicas e tem como principais objetivos a diminuição do galgamento que se regista neste cais em períodos de forte agitação marítima, executar pequenas reabilitações e reforçar a proteção desta infraestrutura.

12 - Dar início ao procedimento de contratação da empreitada de consolidação da muralha da Vila da Praia.

Com esta empreitada, inscrita na Carta Regional de Obras Públicas, pretende-se reparar as locas e fissuras existentes na muralha da Vila da Praia, consolidando também a sua base.

13 – Aprovar uma Resolução que autoriza o lançamento do novo concurso público para a empreitada de proteção e estabilização da zona costeira da Barra, em Santa Cruz da Graciosa, com o preço base de 7 milhões e 434 mil euros e um prazo de execução previsto de 18 meses.

Esta decisão resulta do facto de, no anterior concurso, autorizado pela Resolução n.º 90/2015, de 11 de junho, terem sido excluídas, por incumprimento de requisitos do caderno de encargos, todas as propostas apresentadas e, em consequência, revogada a decisão de contratar nos termos da legislação aplicável.

14 - Autorizar a abertura de concurso público internacional com vista à construção do Matadouro da Ilha da Graciosa, com o preço base de 5 milhões e 900 mil euros.

Com esta obra, que inclui uma sala de desmancha, uma estação de tratamento de águas residuais e uma unidade de preparação e acondicionamento de subprodutos e despojos, conclui-se a rede de abate da Região.

Este investimento do Governo dos Açores dá resposta às exigências do mercado e dota a ilha Graciosa com uma infraestrutura que confere melhor competitividade aos produtores de carne da ilha.

O Governo dá, assim, cumprimento a mais este compromisso que assumiu perante os Açorianos, dotando todas as ilhas da Região com infraestruturas de abate, que permitirão fortalecer a fileira da carne, concorrendo desta forma para o reforço da competitividade das explorações, para o incremento das exportações e, consequentemente, para a melhor valorização da carne dos Açores.

15 - Proceder à requalificação de 4,5 km da rede viária rural e florestal da ilha Graciosa, através da repavimentação dos troços mais danificados, melhorando as condições de circulação de máquinas e equipamentos agrícolas entre as diferentes parcelas das explorações e contribuindo, assim, para a sua competitividade e para a segurança dos agricultores.

16 - Encarregar a IROA, SA de proceder à execução da empreitada de construção de reservatório e posto de distribuição de água na Fonte do Pontal e execução da rede de abastecimento de água à lavoura no caminho dos Vimiais no POA de Santa Cruz/Guadalupe, beneficiando 260 hectares de pastagem e 30 explorações.

Estas infraestruturas de abastecimento de água conduzirão à melhoria da atividade agrícola, contribuindo para aumentar os níveis de competitividade das explorações agrícolas por via da redução dos custos de exploração.

17 - Encarregar a IROA, SA de proceder à contratação com vista à elaboração do projeto do caminho agrícola entre as Relheiras e a Estrada Regional no lugar das Covas, no Perímetro de Ordenamento Agrícola de Santa Cruz/Guadalupe.

Trata-se da construção e beneficiação de 500 metros de caminho que irá abranger cerca de 300 hectares de pastagens e, aproximadamente, 40 explorações agrícolas.

18 - No âmbito das políticas de proteção e conservação da natureza, executar ações de manutenção dos habitats e de combate da flora invasora em diversas áreas do Parque Natural da Graciosa, concretamente na Caldeira da Graciosa, na Ponta da Restinga, na Ponta Branca, na Ponta da Barca, na Caldeira Pêro de Teive e no Ilhéu da Praia.

19 - Elaborar um estudo para a remodelação e beneficiação do piso no interior da Furna do Enxofre, com vista à criação de zona específica de passagem, com o intuito de facilitar a descoberta desta magnifica furna que integra a maior cúpula vulcânica da Europa, incrementar a segurança dos visitantes e salvaguardar o valioso património natural em presença.

20 – Apoiar a participação de uma equipa de professores e alunos da escola EBS de Santa Cruz da Graciosa no Concurso Regional IdeiAçores, integrado na VI edição no projeto Educação Empreendedora: o Caminho do Sucesso! - 2015/2016.

Trata-se de um programa de intervenção estratégica na área da educação para o empreendedorismo dos jovens que frequentam o ensino básico, secundário e profissional, em escolas açorianas.


O Conselho do Governo deliberou ainda:


21 – Aprovar o novo regulamento do Programa de Ocupação Social de Adultos – PROSA.

Com o presente diploma são criadas regras que adequam o programa aos apoios inseridos no âmbito do novo quadro comunitário. São ainda introduzidas alterações que visam a melhoria do programa e a sua adequação à nova realidade sócio económica.

Com o novo regulamento, pretende-se, ainda, potenciar os objetivos do PROSA, designadamente:
a)         Melhorar a empregabilidade dos desempregados ocupados, favorecendo a criação de hábitos de trabalho e de um melhor conhecimento do mundo laboral;
b)         Promover a aproximação entre potenciais empregadores e os desempregados com menor empregabilidade;
c)         Propiciar uma experiência profissional a desempregados que pretendam reingressar no mercado de trabalho.

22 – Aprovar um programa destinado a apoiar financeiramente as Associações de Consumidores com sede na Região Autónoma dos Açores.

Com este instrumento criam-se mecanismos de apoio ao associativismo de defesa do consumidor, permitindo que as associações possam desenvolver a sua atividade com meios capazes e suficientes, conferindo uma maior proteção aos direitos e interesses dos consumidores.

23 – Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Universidade dos Açores, dos terrenos onde foram construídos os edifícios que constituem o Polo de Angra do Heroísmo.

Os prédios cedidos destinam-se à regularização dos edifícios neles construídos e que constituem o Polo de Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores.

Com esta decisão, o Governo dos Açores reforça o apoio à tripolaridade e sublinha a importância e o papel da Universidade dos Açores no desenvolvimento da Região.

24 – Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo dos Açores e a Casa do Povo de Água de Pau, prevendo uma comparticipação até ao valor de 1 milhão e 209 mil euros, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à construção de um edifício para creche na freguesia de Água de Pau, no concelho da Lagoa.

Com esta decisão, o Governo dos Açores prossegue a sua política de desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio à infância e juventude.

25 – Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo dos Açores e o Lar Luís Soares de Sousa, em Ponta Delgada, prevendo uma comparticipação até ao valor de 2 milhões e 255 mil euros, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à criação de Centro de Noite no Lar Luís Soares de Sousa, bem como à requalificação do espaço existente com vista a restruturar o Serviço de Apoio ao Domicílio, na freguesia de São José, no concelho de Ponta Delgada.

O Governo dos Açores prossegue, assim, com as suas medidas de desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio às pessoas idosas.

26 – No âmbito das políticas de promoção da infância, autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e o Instituto de Apoio à Criança – Açores (IAC), prevendo uma comparticipação até ao valor de 2 milhões e 450 mil euros, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à construção de edifício sede e centro comunitário do IAC, na freguesia de São Pedro, no concelho de Ponta Delgada.

Nesse edifício sede serão instalados os serviços de atendimento e acompanhamento social, de equipa de rua, de centro de atividades de tempos livres e de centro comunitário.

27 - Instituir o Prémio de Cinema e Audiovisual “Ayres d'Aguiar”.

O prémio atribuído pelo Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Cultura, destina-se a galardoar os cineastas regionais e a valorizar a atividade cultural regional no domínio do cinema e audiovisual, nas suas várias categorias – ficção, documentário e animação.

O prémio é constituído por um valor pecuniário de 12 mil euros.

Ayres d'Aguiar foi um Açoriano que se distinguiu na sétima arte, tendo sido um importante produtor do cinema francês na primeira metade do séc. XX, através da Gray Films, empresa que fundou e dirigiu até ao início dos anos 50.

Durante a sua carreira profissional foi um dos produtores franceses que muito contribuiu para a descoberta de novos talentos e lançamento de alguns nomes importantes do cinema gaulês na primeira metade do século XX, como Fernandel, entre outros. Para além do seu papel de produtor criativo e interventivo, foi também realizador.

28 – Instituir o Prémio de Fotografia “Christiano Júnior”.

O prémio atribuído pelo Governo Regional, através da Secretaria Regional da Educação e Cultura, destina-se a galardoar os fotógrafos regionais e a valorizar a atividade cultural regional no domínio da imagem fotográfica, nas categorias de Fotografia Geral com Temática Livre, Fotografia de Paisagem Natural e Humanizada, e Retrato com Fotografia de Pessoas.

O prémio é constituído por um valor pecuniário de 12 mil euros, sendo 6 mil para a categoria Fotografia Geral com Temática Livre; 3 mil para a categoria Paisagem Natural e Humanizada e 3 mil para a categoria Retrato com Fotografia de Pessoas.

Christiano Júnior foi um Açoriano que, no Brasil e na Argentina, se distinguiu na fotografia, na segunda metade do século XIX, período de pioneirismo e afirmação dessa arte. Ao longo da sua carreira dominou as várias técnicas fotográficas então conhecidas e deu ao seu trabalho um caráter pictórico singular, onde predomina a preocupação com a estrutura cénica e a composição.

Para além de ter sido um pioneiro da fotografia etnográfica e social, documentando usos e costumes dos escravos negros do Rio de Janeiro, cujas fotografias se constituem como memória única, foi também precursor da fotografia científica, deixando vasta documentação fotográfica sobre a elefantíase. 

A sua obra denota uma forte preocupação histórica e cultural que o destaca dos restantes fotógrafos da época, constituindo um importante acervo documental para o conhecimento do Brasil e da Argentina do seu tempo, tornando-se numa referência incontornável para a reflexão sobre a História social da América Latina.

29 -Instituir o Prémio de Escultura “Canto da Maia”.

O prémio atribuído pelo Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Cultura, destina-se a galardoar os artistas regionais e a valorizar a atividade cultural no domínio das artes plásticas, na área da escultura, nos géneros de Arte Pública em Espaços Institucionais e de Estatuária.

O prémio é constituído por um valor pecuniário de 12 mil euros, sendo 6 mil destinados ao género Arte Pública em Espaços Institucionais e 6 mil destinados ao género Estatuária.

Canto da Maia (1890-1981) é uma figura marcante da Cultura Açoriana, autor de vasta obra na área da escultura, destacando-se como figura de primeiro plano no quadro da primeira geração de artistas modernistas portugueses. É o mais internacional escultor português da primeira metade do século XX, facto que ficou a dever-se à modernidade e singularidade das suas criações e à participação na vida artística parisiense, entre 1920 e 1937, onde a sua obra foi muito apreciada e premiada.

O escultor Canto da Maia soube conceber uma obra escultórica autónoma e singular marcada pelos temas intimistas de eleição do autor, com destaque para a mulher, a maternidade, o amor, a alegria de viver e o hedonismo, configurados numa estética eclética onde ressalta a inspiração arcaizante, clássica e decorativa da Art Déco.

30 – Aprovar uma proposta de Decreto Regulamentar Regional que estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à recuperação e conservação do património cultural imóvel situado na Área Classificada da Cidade de Angra do Heroísmo (ACCAH), pertencente a entidades privadas.

O regime constante do presente diploma pretende dar resposta ao aparecimento de pragas que constituem uma grave ameaça à preservação do património imóvel, majorando o apoio à sua irradicação, mesmo que com a utilização de novos materiais.

Os apoios a conceder revestem a forma de comparticipação financeira a fundo perdido e de apoio técnico.

31 – Aprovar uma proposta de Decreto Regulamentar Regional que estabelece as normas específicas de proteção e valorização do património cultural imóvel do Núcleo Antigo de Vila do Corvo.

O novo regime para o Núcleo Antigo de Vila do Corvo, classificado como conjunto de interesse público, permite responder eficazmente à sua atual realidade física e sociocultural e, concomitantemente, acolhe os princípios estabelecidos para a criação do Ecomuseu do Corvo e do seu plano de ação.

32 – Aprovar uma proposta de Decreto Regulamentar Regional que estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à recuperação e conservação do património cultural imóvel e móvel da Região Autónoma dos Açores, pertencente a entidades privadas.

O regime constante do presente diploma, em relação ao património imóvel, dá resposta ao aparecimento de pragas que constituem uma grave ameaça à sua preservação, majorando o apoio à sua irradicação, mesmo que com a utilização de novos materiais.

Em relação ao património móvel, para além do apoio ao que seja classificado, dá-se relevância à necessidade de levar a cabo o inventário do património cultural, público e privado, abrangendo os bens nele inscritos por apoios para o seu restauro e conservação.

Pretende-se, ainda, concluir o restauro dos órgãos históricos constantes do Inventário dos Órgãos dos Açores, concedendo uma comparticipação financeira no valor total do custo da intervenção.  

33 – Aprovar uma proposta de Decreto Regulamentar Regional que procede à criação e regulamentação do parque arqueológico do naufrágio Canárias, ao largo da Praia Formosa, na ilha de Santa Maria, face ao seu interesse histórico, cultural e turístico.

O navio Canárias foi construído na Holanda em 1855 e mais tarde comprado pela firma “Antonio López y Compañía”. Até 1871 transportou tropas espanholas para a “Guerra dos Dez Anos”, ensaio bélico que mais tarde levaria à independência de Cuba.

O sítio do naufrágio do Canárias apresenta caraterísticas que permitem visitas controladas de mergulhadores sem impacto negativo sobre a conservação dos bens arqueológicos e naturais presentes, e onde este testemunho arqueológico se encontra bem identificado, contendo elevado potencial na promoção turístico-cultural dos Açores, podendo transformar-se em museu subaquático.

A criação do parque arqueológico Canárias insere-se no âmbito da recuperação, conservação e valorização do património arqueológico da Região Autónoma dos Açores.

34 – Aprovar uma proposta de Decreto Regulamentar Regional que procede à primeira alteração do Decreto que criou o Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra do Heroísmo.

Através da nova regulamentação das visitas, criam-se condições simplificadas para melhorar o parque arqueológico já existente, revitalizando a procura do ponto de vista turístico-cultural, ecologicamente sustentável, que servirá não só a divulgação do potencial turístico da baía de Angra, como beneficiará as entidades privadas que comercialmente exploram o turismo subaquático.

O usufruto público destes sítios arqueológicos visitáveis contribuirá para a preservação destes locais, que passam a ser regularmente assistidos e visitados, não comprometendo, com essas visitas, a proteção deste património arqueológico.

35 – Aprovar uma Proposta de Decreto Regulamentar Regional que regulamenta os apoios para a aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infraestruturas destinadas a atividades culturais.

O presente diploma dá, assim, sequência ao Decreto Legislativo Regional que criou o regime jurídico de apoios a conceder pela administração regional autónoma dos Açores aos agentes, individuais ou coletivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região Autónoma dos Açores.

36 – Autorizar a participação da Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, numa associação de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza científica, tecnológica e de formação, denominada Associação para o Desenvolvimento e Formação do Mar dos Açores – ADFMA.

A nova associação, que contará também com a Câmara Municipal da Horta na qualidade de associado fundador, ficará responsável, entre outras atribuições, pela promoção e apoio a atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) nos seus domínios de atuação, promoção e coordenação de cursos e ações de formação para o aperfeiçoamento e a especialização de quadros científicos e técnicos, nacionais e estrangeiros, e pelo apoio à inovação, à criação e ao desenvolvimento de empresas no âmbito das profissões do mar.

37 – Autorizar a abertura de procedimento de formação de contrato de obras públicas, por concurso público, para a realização da “Empreitada de Melhoramento do Porto do Topo”, no valor de 2 milhões e 600 mil euros.

Estas obras têm como objetivo melhorar operacionalidade deste porto e inserem-se no âmbito das políticas do Governo dos Açores de requalificação das infraestruturas portuárias e melhoria das acessibilidades na Região.

38 – Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que visa a aprovação do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), em cumprimento das obrigações decorrentes do regime geral de prevenção e gestão de resíduos da Região e da legislação europeia.

O PEPGRA reveste a natureza de plano setorial e visa a proteção e a valorização ambiental, social e económica dos Açores, estabelecendo as orientações estratégicas de âmbito regional da política de prevenção e de gestão de resíduos, de modo a garantir a concretização dos princípios enunciados no regime geral de prevenção e gestão de resíduos.

39 – Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.

O diploma enuncia, ainda, as obras e atividades que ficam ou podem ser sujeitas a interdições ou a condicionamentos nas áreas abrangidas pelos perímetros de proteção de captações.

40 – O Conselho do Governo apreciou um ponto de situação das ocorrências resultantes das intempéries que assolaram as ilhas de São Miguel e Terceira, nos dias 3 e 4 setembro, nomeadamente os concelhos do Nordeste, Povoação e Angra do Heroísmo e, nesse sentido, decidiu:

a)  Aprovar o regime excecional e transitório de apoios a conceder na área habitacional e apoio social de emergência, com exclusão de danos que sejam objeto de cobertura por seguros, visando minimizar os prejuízos registados pelos particulares e a adequada reposição da normalidade a cerca de uma centena de famílias afetadas.

Logo após as ocorrências, no âmbito das suas competências e prosseguindo o seu desígnio de apoio às famílias, o Governo dos Açores mobilizou os recursos necessários ao auxílio possível e imediato aos sinistrados e procedeu à devida inventariação dos danos, desenvolvendo os procedimentos necessários à adoção das medidas excecionais para fazer face a esta situação.

As medidas de apoio às famílias agora decididas respondem à necessidade de estabelecer, no domínio social, a título de emergência, mecanismos de apoio cuja concessão prioritária e imediata se deverá nortear pela agilização dos procedimentos na sua atribuição, dentro de um quadro de rigor e critérios de prioridade na alocação dos recursos.

b)  Aprovar uma Resolução que determina o apoio em 75% dos encargos elegíveis das empresas decorrentes dos prejuízos não comparticipados pelas seguradoras e após a sua verificação por uma entidade especializada.

Com esta medida, o Governo dos Açores pretende assegurar a minimização dos efeitos destas ocorrências nas empresas regionais e criar condições para que possam manter os seus níveis de rentabilidade e, o mais rapidamente possível, repor a normalidade do seu funcionamento.

No concelho de Angra do Heroísmo, foram afetadas 34 empresas nas suas instalações, stock de mercadorias e equipamentos.

c) Na sequência das ocorrências verificadas, no Nordeste, ao longo da Estrada Regional  n.º 1-1.ª, numa extensão total de 10 km, entre as Freguesias da Pedreira e de Água Retorta, e, após a remoção de toneladas de destroços que se acumularam, as intervenções a realizar para repor a normalidade e a segurança da circulação rodoviária no troço afetado passam pela execução de novos aquedutos,  respetivas bocas de entrada e de saída, acompanhadas em alguns casos de descarregadores, reconstrução dos aterros e da plataforma da estrada, construção de muros de suporte e reposição do pavimento danificado.

d) Na área da agricultura e ambiente, foram sinalizados, no lugar da Pedreira do Nordeste, assoreamentos, devido ao deslizamento de terras, concretamente na Grota do Cinzeiro e na Ribeira do Moio, que implicarão a limpeza e reperfilamento dos leitos e margens, desobstrução e recuperação de várias passagens hidráulicas, bem como a construção e consolidação de taludes e de plataformas das vias de comunicação adjacentes.

Na ilha Terceira, ocorreram transbordos em diferentes locais, designadamente na Ribeira de S. Bento, passagem hidráulica da Grota da Chouriça e Ribeira do Francisco Vieira. Nestes locais, onde estão já em curso procedimentos com vista à realização de obras que visam o reperfilamento das margens e o aumento dos caudais de escoamento, prosseguirão os investimentos já previstos com a consignação das respetivas obras.

Ao nível dos Caminhos Florestais e Rurais e ainda caminhos de importância para a lavoura, registaram-se, num primeiro levantamento, prejuízos em cerca de 18,1 km no Nordeste (localidade de Pedreira, freguesia de Nordeste) e 10,4 Km na Povoação (Água Retorta).

Os estragos são sobretudo devido a deslizamentos de terra dos taludes que obrigam à construção de muros de suporte e muros de vedação para garantir a estabilidade do caminho e a segurança dos utilizadores. Também se verificaram danos consideráveis no piso de caminhos de acesso a pastagens, em macadame, danificados pela quantidade de água que os percorreu durante a intempérie.

Na ilha Terceira foram afetados cerca de 15 Km de caminhos florestais e rurais, nas freguesias de Ribeirinha e Feteira.

41 - Aprovar uma proposta de alteração do Decreto Legislativo Regional que regulamenta a cooperação técnica e financeira com as autarquias de forma a assegurar um apoio até 70 % das despesas decorrentes de situações de intempéries cujos investimentos sejam da responsabilidade das autarquias locais.

Com esta medida, o Governo dos Açores assegura o reforço dos mecanismos de cooperação com as autarquias, criando um enquadramento legislativo que permita apoiar a administração local na reposição das infraestruturas afetadas por intempéries.

Esta proposta será apresentada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores com pedido de urgência e dispensa de exame em comissão, com vista à sua aprovação no próximo Plenário.

42 - O Conselho do Governo apreciou um documento apresentado pelo Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas sobre a situação dos refugiados na Europa, em especial do que diz respeito ao contexto atual e perspetivas futuras do pacote de medidas da “Agenda para a Migração” da União Europeia.

O Conselho do Governo decidiu, nesse contexto:

a) Manifestar a sua profunda preocupação pela grave e dramática situação humanitária vivida em territórios vizinhos e regiões das fronteiras leste e sul da União Europeia;

b) Expressar a sua solidariedade para com as centenas de milhares de refugiados de guerra que pretendem asilo em Estados-membros EU, bem como para com as regiões europeias que de forma mais direta lidam com este assunto;

c) Apelar às Instituições da União Europeia a adoção célere de instrumentos eficazes e de medidas de emergência para fazer face a esta crise, em particular, para apoio aos refugiados de guerra e aos Estados-membros mais afetados, mobilizando fundos adicionais e apoio logístico para o efeito;

d) Afirmar a disponibilidade do Governo dos Açores em contribuir para a solução que, a nível nacional, vier a ser definida no âmbito das obrigações internacionais do Estado Português, em especial, do acolhimento de refugiados;

e) Aprovar a atribuição de uma ajuda financeira no valor de 75 mil euros, a entregar ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, contribuindo assim, para o desenvolvimento de ações de proximidade e que permitam um alojamento, alimentação e cuidados de saúde básicos aos refugiados.

Anexos:
2015.09.09-SRAPAP-ComunicadoConsGoverno(1).MP3

 2015.09.09-SRAPAP-ComunicadoConsGoverno(2).mp3

 2015.09.09-SRAPAP-ComunicadoConsGoverno(3).mp3  



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