segunda-feira, 31 de maio de 2010

Presidente do Governo cria grupo de trabalho para preparar proposta legislativa no domínio da reabilitação e inclusão das pessoas com deficiência



O Presidente do Governo decidiu criar um grupo de trabalho para preparar uma proposta legislativa com vista à concretização nos Açores dos “princípios e objectivos” previstos na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência e dos “princípios gerais no âmbito da acção social”.

No seu despacho, com data de 27 de Maio, Carlos César justifica esta iniciativa com o facto da Região não ter, até à data, “um regime jurídico que adapte a problemática da reabilitação e a promoção da inserção na sociedade das pessoas com incapacidades e deficiências à sua concreta realidade”.

Alega ainda que, para promover a reabilitação e a inclusão na sociedade de pessoas com incapacidades ou deficiências, é necessário, entre outras medidas, “fomentar oportunidades na educação, formação e no trabalho ao longo da vida, contribuir para o acesso aos serviços e produtos de apoio, erradicar as barreiras e adoptar medidas que contribuam para a participação das pessoas com incapacidades ou deficiências”.

Para Carlos César, esse objectivo “será melhor atingido através de uma actuação concertada entre os diferentes departamentos do Governo Regional”, razão pela qual determina também que aquele grupo de trabalho seja constituído por representantes de oito Direcções Regional.

Com um representante cada, fazem parte deste grupo de trabalho as Direcções Regionais da Organização e Administração Púbica, da Educação, do Desporto, da Ciência, Tecnologia e Comunicações, dos Equipamentos e Transportes Terrestres, do trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, da Solidariedade e Segurança Social, da Igualdade de Oportunidades e da Saúde.

O mesmo despacho adianta ainda que caberá à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social “coordenar o funcionamento do grupo de trabalho e apresentar ao Presidente do Governo”, no prazo de 60 dias, “a proposta legislativa elaborada em resultado dos trabalhos desenvolvidos”.


GaCS/FG

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