sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Disponível formulário para reutilização de pneus usados


Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 01/06, constituem princípios fundamentais de gestão de pneus e de pneus usados, a prevenção da produção destes resíduos, bem como a promoção da reutilização, nomeadamente a recauchutagem, da reciclagem e de outras formas de valorização.

De acordo com o artigo 26.º deste diploma é permitida a utilização de pneus usados no revestimento dos suportes dos separadores de vias de circulação automóvel; em pistas de corridas com o objetivo de promover a proteção de pessoas e bens; em trabalhos de construção civil e obras públicas; na cobertura de silos e na proteção de produções agrícolas; e em defensas de embarcações.

A utilização de pneus usados nestas situações depende de autorização a conceder pela autoridade ambiental, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar através da Direção Regional do Ambiente, mediante o preenchimento e envio de formulário próprio disponível no portal do Governo Regional na Internet disponível com o endereço http://servicos.sram.azores.gov.pt/form/pneu

A autorização concedida define o número de pneus cuja utilização é permitida a cada utilizador e é concedida pelo prazo de três anos, sucessivamente renovável por igual período, mediante novo requerimento.

Com este procedimento pretende-se incentivar a reutilização de pneus unicamente num conjunto de situações consideradas vantajosas/adequadas mas responsabilizando o utilizador para que finda a reutilização pretendida dê um destino adequado aos pneus e não os abandone.

O diploma em apreço vem ainda listar as práticas ilícitas: a queima a céu aberto de pneus e pneus usados; a combustão de pneus e de pneus usados sem recuperação energética; a utilização de pneus e de pneus usados dentro de lagoas de abastecimento de água; a utilização de pneus e de pneus usados na fixação de telhados de edifícios.

Mais informações sobre a gestão de pneus e pneus usados estão disponíveis no Portal Resíduos da SRAM http://www.azores.gov.pt/Gra/sram-residuos/


GaCS

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