quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Regras de cálculo das comparticipações dos utentes na Rede de Cuidados Continuados Integrados foram hoje publicadas

O Despacho Normativo n.º 37/2015, que define a modalidade de comparticipação dos utentes nas várias unidades da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados, assim como os termos e condições da comparticipação da Segurança Social, foi hoje publicado em Jornal Oficial.

O valor a pagar pelo utente à unidade de prestação de cuidados continuados integrada na rede é de 1/30 de 80% do rendimento mensal líquido 'per capita' do respetivo agregado familiar, não podendo exceder um teto máximo diário que foi fixado em 88,80 euros para as unidades de média duração e reabilitação e em 60,19 euros para as unidades de longa duração e manutenção.

O cálculo deste valor é da responsabilidade da Equipa de Coordenação Local de cada ilha, devendo o utente ser informado relativamente ao valor apurado num prazo máximo de 15 dias após a sua admissão.

A comparticipação da Segurança Social tem lugar sempre que o valor a pagar pelo utente não assegure a totalidade dos encargos com a prestação de cuidados de apoio social, conforme fixados pela Portaria n.º 10/2015, de 26 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 21 de agosto, correspondendo ao diferencial entre os encargos com a prestação de cuidados de apoio social e o valor a pagar pelo utente.

Igualmente calculada pela Equipa de Coordenação Local de cada ilha, a comparticipação da Segurança Social devida ao utente é transferida para a instituição suporte da respetiva unidade de cuidados pelo Instituto de Segurança Social dos Açores.

Os valores a pagar serão revistos no início de cada ano civil ou sempre que se registem alterações do agregado familiar ou variações significativas dos rendimentos do agregado familiar, mediante pedido devidamente fundamentado.

As regras de cálculo agora publicadas não se aplicam aos utentes que, previamente à entrada numa unidade de cuidados continuados, residam num lar de idosos.

Nestes casos, o valor diário da comparticipação do utente será equivalente a 1/30 do valor da sua comparticipação no lar de idosos onde reside.



GaCS

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