O transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta na Região Autónoma dos Açores está sujeito a condições excecionais, nos termos de um diploma publicado ontem em Jornal Oficial.
Estas condições excecionais são aplicáveis ao transporte particular de trabalhadores de pessoas singulares e coletivas que exercem atividade nos setores agrícola, pecuário, florestal e piscatório, da construção civil e obras públicas e da extração de massas minerais.
O novo diploma é igualmente aplicável ao transporte particular de trabalhadores da administração regional autónoma, das autarquias locais e das empresas do setor público empresarial regional e local, quando afetos à construção, beneficiação, reparação, manutenção, conservação e limpeza de vias públicas, infraestruturas e equipamentos coletivos, edifícios e, ainda, à gestão e conservação do ambiente e recursos naturais.
Nos termos deste decreto legislativo regional, o transporte particular de trabalhadores apenas se pode realizar entre o local de residência ou o local de concentração dos trabalhadores e o local de trabalho ou entre os diferentes locais de trabalho.
Não é também permitido o transporte de trabalhadores e material em conjunto no mesmo veículo sem que estejam devidamente separados uns dos outros, nem o transporte de trabalhadores fora dos assentos colocados no estrado da caixa da carga do veículo ou em veículos de mercadorias de caixa aberta sem cobertura.
Para além de não poderem exceder a velocidade de 50 km/h, os veículos utilizados no transporte particular de trabalhadores devem ostentar distintivo de identificação, na frente e na retaguarda, contendo a inscrição “TT” e o número da licença atribuída.
O diploma agora publicado determina ainda que as licenças emitidas em 2010 ao abrigo da legislação então em vigor foram automaticamente renovadas em 1 de janeiro de 2011 mas caducarão dentro de 90 dias.
GaCS
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