segunda-feira, 30 de junho de 2014

Época Venatória 2014/2015 começa a 1 de julho nos Açores

Os calendários venatórios para as ilhas do arquipélago dos Açores, a vigorar na época venatória de 2014/2015, que se inicia terça-feira, 1 de julho, e termina a 30 de junho de 2015, podem ser consultados no Portal do Governo, através do endereço eletrónico http://drrf-srrn.azores.gov.pt/areas/cinegetica/Paginas/Editais_2014.aspx

Os calendários venatórios, que constituem o mais importante instrumento de gestão dos recursos cinegéticos, visam indicar aos caçadores quais as espécies que podem ser capturadas, o período em que a caça pode ser exercida, o número de peças que podem ser abatidas, os locais onde a caça é permitida e os processos de caça que podem ser utilizados.

Pretende-se, desta forma, salvaguardar a oferta de caça e, simultaneamente, garantir a sobrevivência das espécies dentro de valores sustentáveis.

Na base da formulação dos calendários venatórios por parte da Secretaria Regional dos Recursos Naturais, através da Direção Regional dos Recursos Florestais, estão os trabalhos desenvolvidos pelos Serviços Florestais ao nível da monitorização das diferentes espécies cinegéticas e da recolha de informação durante a fiscalização dos caçadores.

A pressão da caça prevista para a época venatória de 2014/2015 mantém-se essencialmente nos mesmos níveis da época anterior, excetuando-se o caso das ilhas de São Miguel e da Terceira, onde se poderá caçar coelho-bravo durante mais dias, devido ao aumento desta espécie registado nas duas ilhas, comparativamente com a época anterior.

O aumento da pressão de caça tem por objetivo baixar a população desta espécie cinegética para níveis mais equilibrados, prevenindo repercussões negativas ao nível da agricultura.

Os calendários venatórios podem ainda ser consultados no Jornal Oficial (I Série – N.º71, de 25 de junho de 2014), nos Serviços Florestais, nos postos da RIAC e no Centro de Divulgação Cinegética, na Reserva Florestal de Recreio da Chã da Macela, em São Miguel.




GaCS

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