
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada decidiu não decretar a providência cautelar requerida pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, sobre a legalidade do Decreto Regulamentar Regional que fixa regras de organização e funcionamento para a Escola Profissional de Capelas.
Esta decisão confirma que a nomeação do director executivo da Escola Profissional de Capelas tem pleno enquadramento legal e que a matéria constante do Decreto em causa é da competência do Governo Regional.
A tutela entende que estão reforçadas as condições para que esta Escola Profissional possa desenvolver um projecto educativo adequado aos reais interesses de formação dos alunos e às necessidades do tecido empresarial açoriano.
GaCS/FA/SREF







Sem comentários:
Enviar um comentário