quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Governo ganha no Supremo caso das prevenções médicas


O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu provimento ao recurso apresentado pela Secretaria Regional da Saúde relativamente às prevenções hospitalares, considerando que a Ordem dos Médicos não tem legitimidade para requerer a suspensão de eficácia da decisão tomada pelo executivo.


De acordo com o acórdão do STA, o pedido formulado pela Ordem “apresenta-se não como a defesa e aperfeiçoamento do Serviço Nacional de Saúde ou da política de saúde, mas apenas e tão só como a defesa dos interesses individuais dos médicos afectados pelos actos suspendendos.”


Deste modo, “a Requerente (Ordem dos Médicos) não só não está, estatutariamente, vocacionada para esse fim como não tem mandato para representar interesses individuais”, o que “determina a sua ilegitimidade para formular o pedido de suspensão de eficácia das decisões aqui em causa”.


Recorde-se que a Ordem dos Médicos apresentou uma providência cautelar relativamente à portaria e ao despacho do Secretário da Saúde que determinavam a suspensão de algumas prevenções em determinados horários, nos hospitais da Região, a partir de 1 de Novembro de 2010.


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada deu, na altura, provimento a esse pedido, tendo a Secretaria da Saúde apresentado recurso em instância superior, defendendo a ilegitimidade da Ordem nesta matéria.


O Supremo Tribunal Administrativo deu por fim provimento ao recurso apresentado pela Secretaria, rejeitando a providência cautelar interposta.


A portaria em causa determina a suspensão das prevenções médicas nas especialidades de Psiquiatria, estomatologia e cirurgia plástica e reconstrutiva entre as 00h00 e as 08h00 e na especialidade de oncologia entre as 00h00 e as 04h00 de modo a rentabilizar de forma criteriosa os recursos humanos e financeiros disponíveis, por razões de racionalidade dos serviços e de contenção financeira, sem descurar a qualidade na prestação dos cuidados de saúde.



GaCS

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