segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Governo prorroga prazo de candidatura às linhas de crédito de apoio às empresas açorianas


O Governo dos Açores decidiu prorrogar o prazo de candidatura à Linha de apoio à reestruturação financeira das empresas dos Açores e apoio à liquidez, bem como da linha de Crédito Açores Investe II, alargando assim o prazo, até ao final do corrente ano.

Estas medidas, que fazem parte integrante do Programa de Promoção do Emprego e da Competitividade dos Açores, “têm merecido uma adesão muito significativa das empresas açorianas” referiu o Vice-Presidente do Governo.

De acordo com o Vice-Presidente do Governo “continua a registar-se uma procura bastante significativa das medidas de apoio financeiro às empresas açorianas, justificando-se, naturalmente, a continuação destas medidas de apoio às empresas. “Efetivamente, têm sido duas medidas que muito têm contribuído para a criação de condições de acesso ao financiamento bancário às nossas empresas, bem como à reestruturação do seu crédito, o que tem sido decisivo na minimização dos constrangimentos de acesso à banca”, acrescenta o governante, “e tem contribuído para a manutenção da atividade de muitas empresas e correspondentes postos de trabalho”.

“Por exemplo”, refere Sérgio Ávila, “na Linha de Crédito Açores Investe II já foram aprovadas candidaturas de 642 empresas, no valor global de novos financiamentos superior a 30 milhões de euros, introduzindo assim, liquidez nas empresas reforçando a sua tesouraria. Por outro lado, continua o Vice-Presidente, “a linha de apoio à reestruturação e liquidez, que agora também mantemos em vigor, já possibilitou a reestruturação de financiamentos de cerca 33 milhões de euros”.

No âmbito das diversas linhas de crédito e de reestruturação criadas pelo Governo Regional nesta legislatura, revelou Sérgio Ávila, “foram já apoiadas 2.382 empresas, tendo sido assegurados novos financiamentos no montante de mais de 79,5 milhões de euros e refinanciamentos bancários na ordem dos 303 milhões de euros, o que tem constituído um imprescindível apoio à tesouraria e liquidez nas nossas empresas”.

Recorde-se que a Linha Açores Investe II é uma linha de crédito bonificado, “sem paralelo no país”, frisou o governante, e que tem como objetivo principal o reforço da tesouraria das empresas, dos capitais permanentes e do investimento novo em capitais fixos corpóreos ou incorpóreos.

Esta linha de crédito assegura financiamentos até 25.000 euros para microempresas, 50.000 euros para as pequenas empresas e 300.000 euros para as médias e grandes empresas, sendo o prazo de amortização até 8 anos com um período de carência de reembolso até 18 meses.

De acordo com o Vice-Presidente estas linhas asseguram que “por um lado os bancos sentem-se mais acessíveis e motivados a conceder algum crédito às empresas devido às garantias prestadas pelo Governo Regional, traduzindo-se numa maior acessibilidade aos financiamentos e, por outro lado, para as empresas esse fator conduz a um menor custo do crédito”.

A linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos açores e apoio à liquidez, é uma linha de apoio que permite às empresas conciliar a reestruturação dos financiamentos já obtidos, aumentando os prazos de reembolso de empréstimos e garantindo um novo período de carência de doze meses, para além da concessão obrigatória e em simultâneo, por partes dos bancos, de um novo financiamento às empresas que lhes transmite ao mesmo tempo liquidez.

Esta linha permite um refinanciamento até ao montante global de 100 milhões de euros, assumindo o Governo até 75% dos encargos financeiros com o “spread”, num valor máximo de bonificação de 4,5 pontos percentuais da taxa de juro, tendo por limite sensivelmente os encargos financeiros em que a empresa incorreu durante um período de 45 meses com os respetivos financiamentos bancários a reestruturar.

 Para além disso, os bancos obrigam-se a conceder um novo crédito que será obrigatoriamente de 25.000 euros para as microempresas, de 50.000 euros nas pequenas empresas, e para as restantes empresas num montante mínimo de financiamento equivalente a 10% da operação de reestruturação, neste caso até ao limite de 300.000 euros.



GaCS

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