terça-feira, 22 de março de 2016

Comunicado do Conselho do Governo

O Conselho do Governo, reunido a 21 de março, em Ponta Delgada, deliberou:

1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, de parte do prédio urbano situado na Rua de Lisboa, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, à Kairós - Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária CRL, com vista à instalação do Centro de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil Perkursos.

O Centro tem por objetivo promover uma resposta formativa inovadora, com capacidade de desenvolver e promover o sucesso escolar e a inserção profissional, contribuindo deste modo para uma integração social destes jovens.

O citado prédio da Região, além de poder servir os utentes do CDIJ Perkursos, potenciando o número de jovens abrangidos por uma intervenção especializada e fora do contexto escolar, representa um significativo avanço nas condições de trabalho e na capacidade de desenvolver atividades e dinâmicas em espaço exterior.

2 - Ceder, a título definitivo e gratuito, à freguesia dos Flamengos, dois prédios urbanos, sitos nas ruas da Praça e das Bicas, naquela freguesia do concelho da Horta.

Esta cedência tem em vista a recuperação dos referidos prédios, que integrarão um circuito turístico. 

3 - Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, até ao montante máximo de 2 milhões e 450 mil euros, para o ano 2016, com vista à cabal prossecução de fins de interesse económico geral que foram atribuídos a esta sociedade.

O referido contrato-programa visa a prossecução de uma política de crescimento, de emprego e de competitividade, de estímulo ao desenvolvimento económico regional, de promoção da captação de investimento externo e que potencie a diversificação e exportação de produtos regionais.

Neste contexto, o contrato-programa preconiza o fomento e a implementação de iniciativas diversas de estímulo ao desenvolvimento e sustentabilidade das empresas açorianas, bem como o desenvolvimento de parcerias com várias entidades visando o incremento da competitividade do setor empresarial regional.

Pretende-se, igualmente, intensificar o desenvolvimento de ações de fomento do empreendedorismo e da inovação empresarial e a promoção das potencialidades económicas da Região, apostando na internacionalização dos produtos açorianos e recursos endógenos associados ao reconhecimento de notoriedade e qualidade da Marca Açores.

4- Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, ao Coral de São José - Associação Musical, de um prédio urbano sito na Avenida Roberto Ivens, em Ponta Delgada.

A cedência visa a instalação daquela Associação Musical, dotando-a de condições compatíveis com o adequado desenvolvimento das suas atividades.

Esta cedência não implica alterações ao funcionamento atual do Centro de Atendimento aos Utentes da Arrisca – Associação de Reabilitação e Integração Sócio-cultural dos Açores.

5 – Aprovar uma Resolução que altera o procedimento de adesão ao selo da Marca Açores já aprovado para os produtos agroalimentares e artesanato, alargando o seu âmbito de aplicação a produtos não alimentares.

A Marca Açores conta já com cerca de 500 produtos aderentes, cuja identificação é simultaneamente um sinal de distinção, de garantia de qualidade e de valorização dos produtos da Região.

Com uma natureza transversal a todos os setores de atividade, a Marca Açores assume-se como uma marca global de referência que identifica a oferta dos Açores e a qualidade dos seus recursos endógenos, originários de uma Região de elevada sustentabilidade ambiental.

6 - Autorizar a concessão de um aval à SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S.A., no valor de 4 milhões e 845 mil euros, tendo em vista a reestruturação do financiamento da empresa sem aumento do endividamento líquido.

Esta operação permite reduzir os encargos financeiros e obter condições mais consentâneas com as atuais condições de mercado.

A SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S.A. é uma agro-indústria de grande relevância para a diversificação agrícola nos Açores e, portanto, para a consolidação e desenvolvimento do setor.

7 - Autorizar a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Ilhas de Valor S.A., no montante de 7 milhões e 500 mil euros, destinado a suportar os encargos com as linhas de apoio às empresas no ano de 2016.

O contrato-programa destina-se a financiar os mecanismos e medidas implementadas pelo Governo dos Açores para fazer face à retoma progressiva da normalidade do relacionamento entre as empresas e as instituições financeiras, nomeadamente facilitando o acesso ao crédito bancário, como sejam as linhas de reestruturação de financiamentos bancários, permitindo a redução significativa dos encargos mensais.

Com estes instrumentos e linhas de apoio, o Governo dos Açores prossegue a sua política de incentivos às empresas e à manutenção dos postos de trabalho na Região.

8 - Aprovar uma Resolução que autoriza a cedência ao Município das Lajes do Pico de um prédio urbano sito na Ribeira do Meio, freguesia e concelho de Lajes do Pico, com vista à valorização urbanística da área ocupada pelo antigo matadouro da ilha.

Como contrapartida a esta cedência, o Município das Lajes do Pico obriga-se a doar ao IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas o imóvel onde se encontra edificado o novo matadouro do Pico, na freguesia das Lajes.

9 - Autorizar, no âmbito da gestão do Serviço Regional de Saúde, e de modo a otimizar os recursos e assegurar a prestação dos serviços de saúde, a concessão de dois avales à SAUDAÇOR – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos de Saúde dos Açores, S.A., no valor global de 38 milhões e 174 mil euros, para reestruturação do financiamento da empresa, reduzindo os encargos financeiros daí decorrentes e sem aumento do endividamento líquido.

A autorização dos referidos avales considera a redução das taxas de juros nos mercados financeiros e a consequente poupança que estas proporcionam e que podem conduzir a reduções significativas nos encargos financeiros suportados pelo Serviço Regional de Saúde.

10 – No âmbito das políticas de apoio à infância e da promoção dos direitos e do desenvolvimento integral das crianças e jovens da Região, aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Comissariado dos Açores para a Infância.

Trata-se de uma entidade de âmbito regional que funcionará na dependência da Secretaria Regional da Solidariedade Social, com representação de diferentes departamentos do Governo dos Açores, das entidades públicas e privadas com intervenção junto das crianças e jovens e da sociedade civil.

O Comissariado dos Açores para a Infância tem competência para planificar, coordenar, acompanhar e avaliar a intervenção em matéria de promoção dos direitos das crianças e jovens na Região Autónoma dos Açores.

Além do acompanhamento e apoio às comissões de proteção instaladas na Região, o Comissariado terá por missão o acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos regionais e da comunidade nessa área de intervenção, bem como a formação, sensibilização e informação sobre os direitos, necessidades e interesses da criança.

Caberá, ainda, ao Comissariado o exercício na Região das atribuições e competências conferidas por lei à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens.

11 – Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre a Região Autónoma dos Açores e a Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia, prevendo uma comparticipação até ao valor de 1 milhão e 200 mil euros.

O contrato tem por objetivo assegurar o financiamento necessário à construção de um Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) na freguesia da Maia, no concelho da Ribeira Grande, e à aquisição do equipamento necessário ao seu funcionamento.

Esta medida prossegue o compromisso do Governo dos Açores com a reabilitação e integração de pessoas com deficiência, através da implementação de respostas sociais num quadro de proximidade.

12 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre a Região Autónoma dos Açores e a Mãe de Deus, Associação de Solidariedade Social, prevendo uma comparticipação até ao valor de 1 milhão e 70 mil euros.

O contrato visa assegurar o financiamento necessário às obras de remodelação da Lar de Infância e Juventude e Creche, localizado na freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, e inclui as despesas inerentes à preparação e execução daquela empreitada, bem como as relativas à aquisição do equipamento necessário ao funcionamento daquelas infraestruturas.

Este investimento, inscrito na Carta Regional de Obras Públicas, integra-se na estratégia desenvolvida pelo Governo dos Açores de ampliação e requalificação da rede de equipamentos e serviços de apoio à infância e juventude, conferindo melhores recursos educativos e maior segurança ao nível das instalações.

13 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, prevendo uma comparticipação até ao valor de 2 milhões e 10 mil euros com vista ao financiamento necessário à construção da primeira fase de um Centro Intergeracional, designadamente a instalação de creche e de centro de atividades de tempos livres, na freguesia de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo.

Além da execução da empreitada de construção, o financiamento inclui a aquisição do equipamento necessário ao funcionamento destas valências.

Com estes investimentos, integrados na Carta Regional de Obras Públicas, o Governo prossegue o objetivo programático de implementação de políticas de apoio às famílias.

14 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre a Região Autónoma dos Açores e o Centro Comunitário do Divino Espírito Santo - Flamengos, prevendo uma comparticipação até ao valor de 1 milhão e 100 mil euros.

O contrato vai assegurar o financiamento necessário à construção de um centro de dia e centro de convívio na freguesia de Flamengos, no concelho da Horta, incluindo todas as despesas inerentes à preparação e execução daquela empreitada, bem como as despesas relativas à aquisição do equipamento necessário a este Centro.

A infraestrutura terá capacidade para 30 utentes no centro de dia e para 20 utentes no centro de convívio.

Trata-se de um investimento que vem dar resposta a uma aspiração da comunidade, terá um forte impacto na área social da freguesia e que se justifica pela prioridade que o Governo dos Açores dá à implementação de medidas de apoio à população mais idosa.

Esta empreitada insere-se no âmbito das políticas do Governo dos Açores de concretizar respostas diferenciadas ajustadas às necessidades da população.

15 – Autorizar o Secretário Regional da Saúde a transferir, em 2016, para a Saudaçor, S.A., até 291 milhões de euros, em regime de duodécimos, para assegurar o funcionamento das diversas unidades que integram o Serviço Regional de Saúde.

16 – Aprovar uma Resolução que altera o regulamento ao Prémio de Arquitetura “Paulo Gouveia”, instituído em janeiro de 2014.

Com a alteração introduzida passam a poder candidatar-se ao prémio intervenções que visem também a reconstituição ou a reinterpretação de imóveis e cujo projeto mereça destaque por respeitar o património edificado e privilegiar o uso de materiais endógenos, sem excluir o uso de linguagem contemporânea.

O valor pecuniário a atribuir ao Prémio de Arquitetura “Paulo Gouveia” é de 12 mil euros, sendo dois terços para o autor ou autores do projeto, e um terço para o proprietário ou proprietários do imóvel.

17 – Aprovar uma Resolução que altera o regulamento do Prémio de Humanidades “Daniel de Sá”, instituído em janeiro de 2014.

O prémio, que passa a distinguir as categorias de Ensaio e Criação Literária, compreende um valor pecuniário a atribuir de 6 mil euros para cada uma das categorias, sendo as obras premiadas editadas pela Direção Regional com competência em matéria de Cultura

18 - Aprovar uma Resolução que altera o regulamento do Prémio de Pintura “António Dacosta”, instituído em janeiro de 2014.

Este prémio, que se destina a galardoar os artistas regionais e a valorizar a atividade cultural regional no domínio das artes plásticas, passa a incluir duas categorias, designadamente na área de pintura abstrata e na de pintura de retrato.

O valor pecuniário a atribuir é de 6 mil euros para cada categoria, num total de 12 mil euros.

19 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A, num montante máximo de até 750 mil euros.

Este contrato visa a prossecução de atividades de interesse público fundamentais, designadamente a oferta cultural, a animação turística e o turismo de congressos.

A ação da Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., abrange públicos diversificados e contribui para o desenvolvimento sociocultural e económico ao mesmo tempo que preserva a identidade coletiva e a criatividade da sociedade açoriana.

20 – Autorizar a abertura de um concurso público para adjudicação da empreitada de adaptação da Antiga Fábrica de Conservas Marie d'Anjou a Museu Francisco de Lacerda, na Calheta de São Jorge.

O preço base é de 3 milhões e 100 mil euros e o prazo de execução de 450 dias.

O Museu, dotado de um espaço público exterior para realização de diversas atividades, contará, para além de um auditório e salas de exposição, com salas de serviço educativo e de formação e gabinete de investigação.

Com este espaço, o Governo dos Açores prossegue as suas políticas de valorização do património e promoção da cultura açoriana.

21 - Aprovar uma Resolução que fixa em cerca de seis milhões de euros o limite global dos apoios financeiros a conceder em 2016 no quadro dos contratos-programa de promoção do destino Açores.

A verba agora fixada destina-se ao desenvolvimento de contratos-programa a celebrar com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores, dos produtos turísticos da Região nos mercados nacional e internacional e da qualificação da oferta turística do arquipélago.

O Governo dos Açores prossegue, assim, a sua política de divulgação e promoção do destino Açores com vista a assegurar a sustentabilidade do setor.

22 - Alterar uma Resolução que aprova os critérios para determinação das equipas, clubes e atletas a apoiar no âmbito da participação ou da organização de eventos desportivos de manifesto interesse turístico.

A alteração agora aprovada permite que, na modalidade de automobilismo, se alargue a participação a competições internacionais, reconhecidas pela Federação Internacional de Automobilismo, dado que estas também são suscetíveis de promover significativamente a imagem externa do arquipélago.

Com esta medida, o Governo Regional dá seguimento a uma política de apoio à promoção do arquipélago no exterior, através da projeção do destino Açores, tendo em vista a captação de fluxos turísticos para a Região.

23 – Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que define o regime de primeira venda de pescado fresco na Região e cria o quadro regulatório que vai possibilitar a venda direta ao consumidor final por pescadores, com o limite máximo de 50 euros por dia ou 30 kg por dia, contribuindo, assim, para o aumento do rendimento dos profissionais da pesca.

Trata-se de uma medida incluída no documento estratégico “Melhor Pesca, Mais Rendimento” para o horizonte 2015/2020.

Esta proposta do Governo dos Açores regula ainda a marcação dos produtos da pesca comercializados nas lotas dos Açores, tornando o pescado açoriano mais acessível a outros mercados, designadamente através de vendas online, fixa o regime contraordenacional associado à primeira venda de pescado na Região e define as entidades competentes em matéria de vigilância, fiscalização e controlo das atividades previstas.

A nova regulamentação visa garantir a criação de valor no produtor, no comprador e na fileira da pesca, assim como a justa remuneração dos pescadores, contribuindo para uma boa gestão dos recursos marinhos.

24 - Aprovar uma resolução que autoriza a criação de uma linha de crédito de apoio à pesca local e costeira, designada por CREDIPESCA.

A criação desta nova linha de crédito constitui uma resposta política aos efeitos nos rendimentos da pesca provocados pelas flutuações das capturas verificadas nos últimos anos, que têm afetado negativamente a capacidade financeira dos armadores para fazer face às necessidades de manutenção das suas embarcações.

A CREDIPESCA consiste numa linha de crédito de médio prazo destinada aos armadores da frota local e costeira regional e visa apoiar o financiamento dos custos de manutenção e reparação das suas embarcações e equipamentos, incluindo a realização de investimentos de substituição de equipamentos, reduzindo os respetivos custos, por via da concessão de uma bonificação.

O montante máximo global do crédito abrangido pela CREDIPESCA é de dois milhões de euros, sendo os empréstimos concedidos por escalões, em função do valor das capturas efetuadas por embarcação nos últimos três anos, até ao montante máximo, por embarcação, de 75 mil euros.

A criação de uma linha de crédito de apoio às pescas foi um dos temas discutido pelo Presidente do Governo Regional com a Direção da Federação das Pescas dos Açores na reunião mantida a 29 de fevereiro do corrente ano.

25 – Aprovar uma Resolução que autoriza a concessão de um apoio financeiro, no montante de 350 mil euros, à Universidade dos Açores.

Este apoio destina-se a comparticipar os custos decorrentes da gestão tripartida da Universidade dos Açores, designadamente do funcionamento dos polos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

O Governo Regional prossegue, assim, o seu apoio à Universidade dos Açores e ao papel fundamental que a mesma desempenha no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico Regional.

26 – Declarar, para efeitos do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira, o interesse público do projeto de construção do Sports Eco Resort – Centro de Alto Rendimento para Desportos Náuticos, a implantar na freguesia de Santa Cruz, no concelho da Praia da Vitória.

Esta infraestrutura visa o desenvolvimento de grandes competições desportivas, a promoção de eventos relacionados com o desporto e a saúde, nomeadamente a prática do triatlo, da natação, do ciclismo, do atletismo e da corrida em montanha e a dinamização da economia e do turismo especializado na ilha Terceira.

Prevê-se, ainda, a implementação de um projeto, em parceria com a Faculdade de Motricidade Humana e com o Instituto de Socorros a Náufragos, que visa proporcionar o ensino da natação a crianças e a jovens carenciados na ilha Terceira.

27 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., no valor de 2 milhões e 400 mil euros, destinado a regular a cooperação no âmbito da promoção e apoio à gestão das redes de centros ambientais e de ecotecas e do desenvolvimento de ações de informação, sensibilização e educação ambiental no ano de 2016.

Esta medida insere-se nas políticas do Governo Regional de promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores.

O contrato-programa prevê a gestão, manutenção e promoção da Rede de Centros Ambientais dos Açores, bem como a implementação das atividades de educação ambiental junto de escolas e da população em geral e o reforço da estratégia de divulgação dos Parques Naturais.

Este contrato tem, ainda, como objetivo a implementação dos planos de atividades das nove Ecotecas, definidos com base no Plano Regional de Educação e Sensibilização Ambiental dos Açores (PRESAA), nos quais se incluem a oferta educativa, dirigida quer às escolas, quer à população em geral.

28 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre o Governo Regional do Açores e a IROA, S.A., no montante máximo até 4 milhões e 881 mil euros, destinado a regular a cooperação entre as partes na execução das ações de melhoria e desenvolvimento de infraestruturas de ordenamento agrário, através do reforço do investimento no abastecimento de água, na rede de caminhos agrícolas e na eletrificação agrícola.

O contrato-programa abrange ainda a modernização das explorações agrícolas, através das ações Reforma Antecipada e Incentivo à Compra de Terras Agrícolas.

Este contrato visa dinamizar o crescimento económico, expandir a base económica de exportação e promover o desenvolvimento sustentável no setor agrícola pois a construção e beneficiação de caminhos agrícolas e rurais, de sistemas de abastecimento de água e de fornecimento de energia às explorações contribuí para a competitividade da produção regional, através da redução dos custos de exploração. Contribuí também para a melhoria das condições de trabalho e de segurança da atividade dos agricultores, no seu dia-a-dia.

29 – Aprovar uma Resolução que autoriza a concessão de uma compensação financeira aos produtores de leite de vaca da Região Autónoma dos Açores que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção de leite até ao dia 31 de julho de 2016.

Poderão beneficiar desta medida os produtores de leite dos Açores que exerçam essa atividade há 10 ou mais anos, que tenham mais de 55 anos de idade e cuja produção no ano de referência – 2015 - não exceda os 200.000 litros.

Estima-se permitir a saída da atividade de forma digna a cerca de 200 empresários agrícolas em toda a Região, concorrendo, em simultâneo, para o redimensionamento das explorações, para o seu emparcelamento e para a continuidade do rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola.

Este programa de reestruturação do setor leiteiro promoverá o redimensionamento das explorações e a sua competitividade já que haverá uma majoração da compensação financeira, caso a libertação de terras contribua para o emparcelamento de outras explorações.

Esta medida será oportunamente objeto de apresentação pública pelo Secretário Regional da Agricultura e Ambiente.

30 – Aprovar uma Resolução que cria um apoio à agricultura açoriana, através de uma linha designada de SAFIAGRI III, destinada a compensar os encargos financeiros bancários, com juros e imposto de selo, relativos a empréstimos aplicados em investimentos nas explorações agrícolas da Região.

Este apoio prevê a comparticipação em 30% dos encargos bancários associados a empréstimos contraídos para a realização de investimentos.

Esta linha abrange financiamentos vigentes ou contraídos entre junho de 2014 e junho de 2017, contribuindo para atenuar os encargos mensais das explorações agrícolas, especialmente das agropecuárias, numa altura em que os rendimentos baixaram em consequência do contexto internacional.

O SAFIAGRI III abrangerá um volume de empréstimos máximo de cerca de 80 milhões de euros.

31 – Autorizar a concessão de apoios financeiros, por parte do Gabinete da Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos destinados à realização de eventos ou atividades pontuais de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

Os referidos apoios têm um valor global de 15 mil euros.

32 - Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a Pousadas de Juventude dos Açores, S.A., destinado a promover a gestão do Cartão Interjovem na operação 2016/2017. 

O Governo Regional pretende assim continuar a desenvolver um conjunto de mecanismos de mobilidade, dando aos jovens Açorianos a possibilidade de conhecerem melhor e de forma facilitada as diferentes realidades de cada uma das nove ilhas do arquipélago.

O Cartão Interjovem, da responsabilidade do Governo dos Açores, é um mecanismo de apoio à mobilidade já consolidado e reconhecido pelos jovens Açorianos.

Anexos:
2016.03.22-SRAPAP-ComunicadoConselhoGoverno.mp3

GaCS

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