quarta-feira, 23 de março de 2016

Regulamentação do Sistema de Certificação Energética de Edifícios já está publicada

A Regulamentação do Sistema de Certificação Energética de Edifícios na Região Autónoma dos Açores foi hoje publicada em Jornal Oficial.

A aplicação deste sistema de certificação energética permitirá obter uma redução de 16,5% nos custos de construção associados ao revestimento e de 10% nos custos de exploração dos edifícios.

Na regulamentação hoje publicada está também definido o conteúdo e o sistema de formação complementar e de avaliação dos peritos qualificados de categoria PQ-I para efeitos de certificação energética de pequenos edifícios de serviços dotados de sistemas de climatização com potência nominal entre 25 kW e 40 kW.

Foram ainda aprovados e publicados os modelos associados aos diferentes pré-certificados e certificados a emitir para os edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes.

O regime da certificação energética do edificado regional foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2016/A, de 2 de fevereiro, bem como o regime de acesso e do exercício da atividade dos peritos qualificados, visando agilizar e simplificar os procedimentos e, sobretudo, diminuir o custo médio da construção no arquipélago, dando, assim, cumprimento a um compromisso programático do Governo dos Açores.

Dando continuidade a esse compromisso e em execução daquele diploma, procedeu-se, por via regulamentar, à alteração de um conjunto de parâmetros atendendo ao facto de os Açores serem uma região insular e arquipelágica, com uma realidade contextualmente distinta no que respeita ao número de habitantes e às caraterísticas morfológicas, climáticas, arquitetónicas e de construção.

Assim, alterou-se a altitude de referência a considerar para ajustes em altitude nas estações de aquecimento e arrefecimento, o valor máximo de energia útil para aquecimento e para arrefecimento, as necessidades nominais anuais de energia primária, o coeficiente de transmissão térmica na envolvente opaca e envidraçada, o fator solar dos vãos envidraçados horizontal e vertical e o valor mínimo de renovação horário de ar.



GaCS

Sem comentários: