quinta-feira, 1 de julho de 2010

Diploma que aprova novo regime de combate à infestação por térmitas entra em vigor amanhã nos Açores




O diploma que aprova o novo regime de combate à infestação por térmitas entra amanhã em vigor nos Açores, aplicando-se já às candidaturas pendentes que se encontrem em fase instrutória.

Nos termos deste diploma, hoje publicado em Jornal Oficial, o Governo dos Açores vai apoiar financeiramente as despesas de reparação que sejam incorridas por proprietários, comproprietários e usufrutuários de edifícios ou fracções autónomas de edifícios afectados por infestação de térmitas.

De acordo com este decreto legislativo regional, aprovado a 21 de Abril último na Assembleia Legislativa, por proposta do Executivo, os apoios a conceder assumirão a forma de comparticipação não reembolsável e/ou de bonificação de juros dos empréstimos.

A comparticipação governamental incidirá sobre as despesas com a reparação ou reabilitação e ainda com a realização de operações de certificação e de desinfestação de edifícios ou fracções autónomas de edifícios “atacados” por térmitas.

Comparativamente com o anterior, este novo sistema jurídico alarga também o montante de apoios a conceder e o leque de situações passíveis de serem apoiadas, passando a existir um valor máximo de apoio por unidade de área edificada e não já por habitação.

Fixa ainda o regime a aplicar ao transporte e destino final de resíduos contendo térmitas vivas, nomeadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas de madeira viva.

A criação do Sistema de Certificação de Infestação por Térmitas (SCIT), com a finalidade principal de assegurar a aplicação e conformidade das inspecções dos edifícios no que respeita à determinação da existência de térmitas ou da vulnerabilidade do edifício e da eficácia das operações de desinfestação, é outra das novidades introduzidas por este diploma.

Nas áreas infestadas, passa a ser obrigatório que, aquando da venda ou do arrendamento de um edifício, “seja fornecido ao potencial comprador ou arrendatário um certificado válido de inspecção à infestação por térmitas”. Esses certificados têm como objectivo “atestar sobre a existência ou ausência de infestação por térmitas e, caso exista, da espécie presente e do grau de infestação”.


GaCS/FG

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