quinta-feira, 1 de julho de 2010

Prevenção do ruído e controlo da poluição sonora estão sujeitas a novas regras



A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora ficam sujeitas, a partir de amanhã, a novas regras nos Açores.

A decisão resulta da entrada em vigor do diploma, hoje publicado em Jornal Oficial, que estabelece o “regime geral de prevenção do ruído e de controlo da poluição sonora” no arquipélago.

Aprovado a 20 de Maio último pela Assembleia Legislativa, por iniciativa do Governo, este diploma, que transpõe para a ordem jurídica regional três directivas europeias sobre a matéria, visa “a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações face ao risco resultante da existência de níveis excessivos de ruído ambiental”.

A “segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devido ao ruído” é outro dos objectivos deste extenso diploma, que inclui ainda 11 anexos com especificações relativas a conceitos e procedimentos plasmados no seu articulado.

Este decreto legislativo regional estabelece igualmente as regras e os procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído resultante dos aeroportos.

O novo regime é aplicável ao ruído ambiente a que os “seres humanos se encontram expostos em zonas que incluam usos habitacionais, escolares, hospitalares ou similares e espaços de lazer”. A sua aplicação estende-se ainda às zonas tranquilas de uma aglomeração, às zonas tranquilas em campo aberto e a outras zonas cujo uso seja sensível ao ruído “produzido nas aglomerações ou por grandes infra-estruturas de transporte rodoviário, portuário ou aéreo”.

Obras de construção, laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, equipamentos para utilização exterior, infra-estruturas de transporte, veículos e tráfego – incluindo os portos e aeroportos –, sistemas sonoros de alarme e espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados são algumas das fontes de ruído abrangidas por esta nova legislação.


GaCS/FG

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