terça-feira, 14 de maio de 2013

Assembleia Legislativa aprovou proibição de venda nos Açores das chamadas 'drogas legais'


A Assembleia Legislativa aprovou hoje, por unanimidade, um diploma legislativo proposto pelo Governo dos Açores que proíbe a venda no arquipélago das novas substâncias psicoativas, vulgarmente designadas como 'drogas legais'.

A medida, como refere o decreto legislativo regional, visa proteger sobretudo a população juvenil, “tendencialmente mais exposta aos riscos da experimentação das novas substâncias”.

A proibição de venda agora aprovada abrange um vasto conjunto de novas substâncias psicoativas, que “são normalmente incluídas em produtos comerciais, vendidos sob diversas formas, cuja rotulagem não adverte para a sua presença”.

Com esta iniciativa legislativa, o Governos dos Açores pretende implementar na Região “um regime contraordenacional de proibição das novas drogas, sem prejuízo do quadro penal adequado que venha a ser aprovado a nível nacional”.

O preâmbulo do diploma refere que se pretende criar nos Açores “um regime de mera ordenação social para assegurar a proteção dos cidadãos e para a redução da oferta das denominadas ‘drogas legais’, em consonância com as orientações do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência”.

A entrada em vigor da nova legislação tornará proibido nos Açores “produzir, anunciar ou publicitar, vender ou ceder, preparar, fabricar, transportar, armazenar, deter em depósito, ter em existência ou exposição para venda, transacionar por qualquer forma, importar ou exportar” qualquer das novas substâncias psicoativas.

O diploma determina ainda o “encerramento dos espaços comerciais onde sejam produzidas ou comercializadas” aquelas substâncias e encarrega os serviços governamentais competentes na área da educação e da prevenção da toxicodependência de promoverem “ações de prevenção e informação de forma concertada, de modo a abranger o máximo da população escolar e a comunidade em geral”.

Proibido fica também o “licenciamento de espaços comerciais que produzam, preparem, fabriquem, transportem, armazenem ou comercializem produtos que contenham constituintes psicoativos num raio de 500 metros relativamente a estabelecimentos de ensino”, bem como a entrada nos mesmos espaços comerciais a menores de 18 anos.

Durante a discussão do diploma, o Secretário Regional da Saúde sublinhou que esta iniciativa legislativa “vem ao encontro de uma tendência que infelizmente se tem verificado nos últimos anos”, relativa à utilização, principalmente por jovens, de substâncias psicoativas legais para fins recreativos.

Perante esta realidade, frisou Luís Cabral, impunha-se esta proposta do Governo, que tem um fim “muito claro e conciso”, que é o de limitar a venda deste tipo de substâncias.

O governante admitiu algumas dificuldades na intenção de limitar a venda das chamadas 'drogas legais', lembrando que “muitas dessas substâncias são constituintes doutro tipo de produtos, que são utilizados comummente na nossa vida diária, nomeadamente pesticidas e herbicidas, os quais não podemos infelizmente proibir a venda”.

Apesar disso, Luís Cabral frisou ser entendimento do Governo que “algo deveria ser feito no sentido de se fazer a limitação da venda dessas substâncias na sua forma pura como substâncias psicoativas” e também “limitar aquilo que poderia ser a venda de outro tipo de produtos de utilização comum sem que se pudesse identificar claramente que tinham constituintes psicoativos”.



GaCS

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