O Governo dos Açores, reunido na Horta, no dia 26 de Novembro de 2011, decidiu:
1. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que regula o exercício da actividade de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca e exibição pública de videogramas produzidos na Região ou por entidades nela sedeadas.
O diploma em causa visa tornar mais célere e eficaz o processo de legalização da edição de videogramas de produção regional, de cariz eminentemente popular e de temática tradicional, até agora a cargo da Inspecção Geral das Actividades Culturais, bem como regionalizar o sistema de taxas de registo associadas.
Deste modo, procura evitar-se o desfasamento que se tem verificado entre a efectiva realização dos eventos objecto de cobertura e a disponibilização comercial do produto, o que origina uma redução do mercado consumidor potencial e constitui um convite à prática de comércio ilegal.
2. Aprovar uma proposta de decreto legislativo regional que introduz alterações ao Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário da Região.
Entre as alterações introduzidas destacam-se a paridade entre a carreira docente nacional e a carreira docente regional e as alterações na estrutura da carreira, que passa agora a contar com 10 escalões e com um tempo de permanência de quatro anos, com a excepção do quinto escalão, em que esse período é de dois anos.
Introduziram-se ainda ajustamentos decorrentes da experiência entretanto obtida com a implementação do modelo vigente de avaliação do desempenho, como seja o alargamento dos períodos avaliativos, que passam a ser no final de cada escalão para os docentes do quadro e, no caso dos docentes contratados, de dois em dois anos.
3. Aprovar, por decreto regulamentar regional, os estatutos e o quadro do pessoal do Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional.
Recorde-se que o Fundo Regional dos Transportes Terrestres IPR sucede ao Fundo Regional dos Transportes, tendo sido devidamente ajustado às exigências de organização e funcionamento dos institutos públicos regionais, e investido de novas atribuições e competências, nomeadamente no âmbito da prevenção rodoviária e do apoio financeiro à construção e recuperação de infra-estruturas rodoviárias.
O dploma dispõe igualmente que o Presidente do Conselho Directivo do Fundo passa a auferir uma remuneração correspondente à de Director de Serviços, inferior à anteriormente praticada, devendo os vogais não exercerem as suas funções a tempo inteiro.
4. Introduzir alterações aos quatro subsistemas de apoio do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) por forma a:
· Flexibilizar das condições de acesso das empresas, bem como dos critérios de avaliação dos projectos apresentados;
· Alterar o sistema de majorações;
· Anular de algumas restrições existentes no que respeita à elegibilidade das despesas.
Estas medidas visam, igualmente, aumentar a disponibilidade de incentivos públicos ao desenvolvimento de projectos empresariais nos Açores, face ao clima de dificuldades de financiamento pela banca às empresas.
As alterações agora introduzidas abrangem os subsistemas de apoio ao desenvolvimento Estratégico, Local, da Qualidade e Inovação e do Turismo.
No caso do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, é efectuado um aumento das possibilidades de acesso a este subsistema, registando-se também um incremento no incentivo atribuído a projectos que contribuam para a utilização de recursos endógenos.
Quanto ao Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, verifica-se uma alteração das majorações com significativos impactos ao nível do incentivo a atribuir, bem como a inclusão da medição dos efeitos dos projectos ao nível da sustentabilidade económica, ambiental e social.
No que respeita ao Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, é actualizada a tipologia das actividades apoiadas.
Finalmente, em relação ao Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, e além da flexibilização das condições de acesso dos promotores, procede-se à anulação de algumas restrições existentes no que respeita à elegibilidade das despesas.
5. Autorizar a abertura de procedimento de contratação pública para adjudicação da concessão da exploração da água mineral natural denominada por “Água das Lombadas”.
Após a decisão de não adjudicação no âmbito do concurso anteriormente lançado, renova-se assim o objectivo do aproveitamento económico daquele recurso natural, promovendo a sua exploração e comercialização através da actividade industrial de engarrafamento, o que implicará não só a valorização estratégica deste recurso natural, como também mais um impulso na diversificação e competitividade externa das actividades e dos investimentos económicos na Região.
6. Aprovar o novo Regulamento do Concurso Regional de Empreendedorismo, que, além de constituir um estímulo a novas ideias de negócios, passa também a constituir-se como uma alavanca para a concretização e sustentabilidade dos projectos premiados.
Entre as alterações agora propostas, destacam-se:
- a atribuição de prémios pecuniários no valor de 15, 10 e 5 mil euros aos primeiro, segundo e terceiro melhores projectos respectivamente;
- o acesso gratuito a espaços destinados à incubação de empresas, durante os três anos iniciais do projecto;
- o acesso a uma linha de crédito majorado em termos a protocolar entre o Governo e instituições bancárias;
- e o acompanhamento técnico no âmbito do Programa de Consultadoria Estratégica Empresarial.
É igualmente de destacar o facto do prémio pecuniário ser apenas atribuído no caso de passar a integrar o capital social das empresas a criar, num prazo de seis meses subsequentes à entrega do mesmo.
Aos quinze primeiros classificados será ainda oferecida a frequência de um curso de empreendedorismo, a realizar na Região.
Esta iniciativa do Governo dos Açores junta-se a outras que têm vindo a ser desenvolvidas, de forma sistemática e coerente, criando condições e mecanismos adequados ao fomento de uma cultura empreendedora e à promoção da inovação no tecido empresarial açoriano, como é o caso da reforma do Empreende Jovem, do projecto Educação Empreendedora ou da criação recente do Fundo de Investimento de Apoio ao Empreendedorismo dos Açores.
7. Regulamentar o regime jurídico de farmácias de oficina na Região criado em Março último, definindo, designadamente e entre outros aspectos, as condições de abertura e transferência de farmácias, a transformação dos postos farmacêuticos em farmácias, os horários de funcionamento, a dispensa e entrega de medicamentos ao domicílio e pela internet, e os serviços farmacêuticos a prestar às populações.
Neste contexto, a abertura de novas farmácias é feita por concurso e fica condicionada a uma capitação de 3.500 habitantes por farmácia por concelho, salvaguardando sempre a possibilidade da existência de duas farmácias por ilha, e a uma distância mínima de 250 metros entre farmácias.
Para efeitos do concurso mencionado, são mais valorizados, por ordem decrescente, os concorrentes que proponham um horário semanal de funcionamento igual ou superior a 55 horas, que não sejam já proprietários ou co-proprietários de farmácias, que adiram à dispensa de medicamentos em unidose ou que promovam a venda de medicamentos através da internet.
8. Lançar o concurso público de adjudicação da empreitada respeitante às obras de construção do entreposto frigorífico de Vila Franca do Campo.
Com este investimento de cerca de um milhão e quatrocentos mil euros, com IVA incluído, reforça-se a competitividade do sector das pescas, através da melhoria da qualidade de conservação e do aumento da capacidade de armazenamento dos produtos da pesca capturados pela frota.
A instalação deste entreposto público de frio potenciará igualmente a valorização comercial do pescado capturado no Mar dos Açores, por via do reforço da qualidade e da capacidade exportadora de pescado congelado.
Este equipamento público irá servir não só a frota atuneira e a frota artesanal que descarrega o pescado no porto de pescas de Vila Franca, como também irá apoiar a fileira da comercialização e a indústria de transformação que opera na ilha de São Miguel com pescado congelado.
GaCS
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