quarta-feira, 21 de março de 2012

Açores vão poder concessionar a prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos nos mares da Região


A Região Autónoma dos Açores vai poder concessionar a prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos no território terrestre e marinho do arquipélago.



Esta será uma das consequências da aprovação pela Assembleia Legislativa, prevista para esta quarta-feira, do diploma que estabelece o “regime jurídico de revelação e aproveitamento de bens naturais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recursos geológicos, integrados ou não no domínio público, do território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores”.


Na apresentação do diploma, ontem ao final da tarde, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar sublinhou que, no caso do mar, essas eventuais concessões seguirão “aquilo que está estabelecido quanto à gestão partilhada dos recursos marinhos para fora do mar territorial”.


Segundo indicou Álamo Meneses, esta iniciativa legislativa surge na sequência da criação do Parque Marinho dos Açores e segue genericamente a mesma lógica. Esclareceu também o diploma em causa “é necessário e urgente” face às “manifestações de interesse que entretanto foram surgindo sobre a exploração de recursos minerais nos fundos oceânicos em torno do arquipélago e que carecem de um adequado enquadramento para que a Região possa fazer esse licenciamento”.


O Secretário Regional do Ambiente adiantou ainda que esta proposta de decreto legislativo regional tem um “âmbito muito restrito” e que “em nada colide com aquilo que consta da petição”, ontem entregue ao Parlamento, para que a assinatura de contratos relacionados com a exploração e prospeção dos fundos marinhos do mar dos Açores só possa ser concretizada após um amplo e participado debate público


Conforme explicou o governante, a legislação regional já impõe que qualquer concessão feita nas nossas águas seja objeto de impacte ambiental, o que implica imediatamente uma discussão pública.


Nos termos deste diploma, cuja discussão na especialidade decorrerá na tarde desta quarta-feira, serão obrigatoriamente regulamentadas, através de decreto legislativo regional, as categorias de recursos geológicos relativas a depósitos minerais, recursos hidrominerais e recursos geotérmicos.


De acordo com a proposta em discussão, o regime jurídico a instituir não se aplica “às ocorrências de hidrocarbonetos, incluindo o gás natural e os hidratos de metano”.


O Governo propõe ainda que este diploma, entrando em vigor no dia imediato ao da sua publicação, se aplique já aos pedidos de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos “que se encontrem em tramitação”.



Anexos:


GaCS

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