sexta-feira, 14 de junho de 2013

Comunicado do Conselho do Governo - correção

O Conselho do Governo, reunido a 12 de junho, em Angra do Heroísmo, tomou as seguintes deliberações:

1 – Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que visa regular, para o ano 2013, o calendário de reposição do subsídio de férias e das prestações correspondentes ao 14.º mês e equivalentes, no que concerne à Região Autónoma dos Açores.

No âmbito deste diploma a submeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o subsídio de férias é pago no mês de julho, com base na remuneração relevante para o efeito auferida nesse mesmo mês.

Essa medida revela-se de crucial importância, garantindo-se uma maior disponibilidade financeira imediata aos trabalhadores, que permitirá aumentar a confiança e a segurança dos orçamentos pessoais e familiares, e que, naturalmente, reverterá também em benefício da economia regional e do seu tecido empresarial.

Atendendo à sustentabilidade financeira da Região Autónoma dos Açores, alicerçada no rigor, na transparência e na boa gestão das finanças públicas regionais, bem como ao cumprimento integral das metas orçamentais a que a Região se comprometeu, o Governo dos Açores tem condições e disponibilidade financeira para proceder ao pagamento do Subsídio de Férias aos funcionários da administração regional já no próximo mês, antecipando assim a data de recebimento desta componente remuneratória em relação aos restantes funcionários públicos do país.

O Governo dos Açores entende que esta medida se reveste de crucial importância, na medida em que garante uma maior disponibilidade financeira imediata aos trabalhadores, conferindo-lhes maior confiança e estabilidade nos seus orçamentos familiares.

2 – Aprovar a celebração de um contrato de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia da Povoação, com um valor máximo de comparticipação de 2.887.000,00€ (dois milhões e oitocentos e oitenta e sete mil euros), com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à remodelação e ampliação do edifício do Lar de Idosos daquela instituição.

O apoio inclui todas as despesas inerentes à preparação e execução da empreitada, bem como as despesas relativas à aquisição do equipamento necessário ao funcionamento da resposta social em causa.

A ampliação do lar de idosos existente, que verá duplicado o número de lugares a disponibilizar, para um total de 40, contribuirá para o acréscimo da taxa potencial de cobertura estimada para esta tipologia de resposta, assumindo o valor de 4%, que iguala, naquele concelho de S. Miguel, a média regional.

3 – Nomear o Conselho de Administração do Hospital da Horta E.P.E., composto pelas seguintes individualidades: João Luís da Rosa Morais, como Presidente; Rui Manuel Cabral Suzano, como Diretor Clínico; e Amândio de Almeida Teixeira, como enfermeiro-diretor.

João Luís da Rosa Morais é licenciado em Gestão de Empresas e presidia ao Conselho de Administração da empresa Hortaludus, Gestão e Exploração de Equipamentos.

Rui Manuel Cabral Suzano é médico assistente graduado do Hospital da Horta, responsável pela Unidade de Cuidados Intensivos, acumulando funções em Medicina Interna. A atividade relevante e de qualidade desenvolvida pela UCI do Hospital da Horta mereceu a homenagem pública da Câmara Municipal da Horta (2008).

Amândio de Almeida Teixeira é enfermeiro-chefe do Hospital da Horta, com especialidade em enfermagem médico-cirúrgica e licenciatura em enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

4 – Autorizar, mediante Resolução, a celebração de um contrato-programa, com caráter anual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., no valor global de 600.000,00€, tendo em vista o desenvolvimento da oferta cultural e a promoção do destino Açores, através da concretização do respetivo programa de espetáculos e eventos e da prospeção e captação do mercado de congressos.

A Teatro Micaelense deverá desenvolver uma oferta cultural pautada por critérios de diversidade e qualidade, aliada à respetiva divulgação junto dos agentes culturais, enquanto veículo de enriquecimento da oferta cultural, a oferta de um serviço educativo direcionado para um público jovem nas áreas das artes visuais, dança, teatro e cidadania e o desenvolvimento de ações conducentes a uma maior procura da Região para a realização de congressos e eventos de considerável dimensão

5 – Atualizar os valores das taxas a cobrar pela emissão das licenças de operador marítimo-turístico e pelos averbamentos a efetuar após a sua emissão.

As taxas em causa não eram atualizadas desde 2008, pelo que importa proceder ao seu ajustamento usando como base o índice médio da inflação regional.

Contudo, atendendo ao atual contexto económico e social, o Governo Regional considera ser de estabelecer um período transitório, até 31 de dezembro de 2014, em que vigorará uma taxa no montante de 50% do valor atualizado, de modo a reduzir os encargos das empresas e a incrementar a atividade marítimo-turística.

6 - Aprovar uma Resolução que delega no Secretário Regional do Turismo e Transportes a competência para escolher o procedimento de formação do novo contrato de aquisição serviços de telecomunicações móveis terrestres para os órgãos e serviços da Administração Regional e autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar.

Uma vez que se trata de uma área de mercado em que existem apenas três operadores licenciados e habilitados a fornecer os serviços necessários, a Região terá todo o interesse em, no quadro das regras da contratação pública, proceder a um processo de negociação direta, procurando, assim, salvaguardar os imperativos de contenção e boa gestão públicas.

Esta medida insere-se no âmbito da política de racionalização e contenção dos custos de funcionamento da administração publica regional e visa assegurar mais uma redução significativa com os encargos em comunicações da administração publica regional.

7 – Aprovar uma Resolução que estabelece os critérios da atribuição de apoios financeiros a associações desportivas e atletas.

Trata-se de um processo de atualização dos critérios a aplicar na determinação das entidades desportivas que deverão celebrar contratos-programa com a Região, tendo em conta a constante evolução do quadro desportivo e competitivo nacional, nomeadamente as alterações verificadas quer ao nível da lógica organizacional, quer ao nível das terminologias utilizadas pelas diferentes modalidades, aliada à natural evolução de rendimento elevado das modalidades coletivas mas em particular das modalidades individuais.

Dando seguimento a uma política de apoio à promoção da Região no exterior, através da projeção da Marca Açores, e tendo em vista a captação de fluxos turísticos para a Região, o Governo decidiu fixar os valores dos contratos-programa a celebrar com entidades participantes em eventos desportivos de interesse público ou turístico que se consideram integrados na promoção externa da Região, no valor total de 1.990.021,11€.

Esta Resolução considera que as modalidades de futebol, basquetebol, voleibol, andebol, hóquei em patins, ténis de mesa, futsal e automobilismo, quando praticadas ao mais alto nível, contribuem para a promoção externa dos Açores.

8 – Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que regula a organização do trabalho médico suplementar/extraordinário nos Serviços de Urgência, quando ultrapassem o limite legal máximo estipulado na legislação em vigor.

A carência de recursos humanos na área da saúde, em especial médicos, está intrinsecamente ligada às especificidades geográficas da Região Autónoma dos Açores, o que implica a tomada de medidas essenciais para assegurar o nível de cuidados de saúde que satisfaçam as necessidades dos cidadãos, pelo que urge estabelecer um normativo regulador da organização do trabalho médico em serviço de urgência.

Ao abrigo desta proposta, a realização de trabalho médico suplementar ou extraordinário, no âmbito do Serviço Regional de Saúde, passa a poder ultrapassar o limites máximos de horas de trabalho quando for necessário garantir o funcionamento de serviços de urgência, sendo estabelecido uma tabela remuneratória para a execução desse trabalho, apenas quando ultrapasse o limite legal máximo de horas extraordinárias definidas por lei.


Anexos:
2013.06.14-VPGR-ComunicadoConselhoGoverno.mp3

GaCS

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