Carlos César reafirmou hoje que seria uma grande injustiça que a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) deixasse de consagrar – no que se refere ao apoio do Estado – a diferenciação existente entre os Açores, com nove ilhas separadas por 600 quilómetros, e a Madeira, com duas ilhas separadas por cerca de 40 quilómetros.
Para o presidente do Governo dos Açores, “as consequências dessa descontinuidade territorial são evidentes do ponto de vista de sobrecustos, quer da gestão pública, quer da economia privada”, pelo que a aproximação que agora se quer fazer entre os apoios do Estado às duas regiões pretende tratar de forma igual o que é manifestamente diferente.
“Quero também dizer que não sou contra que os Açores e a Madeira recebam mais fundos da administração central, desde que a administração central tenha fundos para dar”, sublinhou Carlos César.
No entanto, acrescentou que não gostaria que era que se fizesse agora uma revisão da lei das finanças regionais com o objectivo de dar mais apoios financeiros às duas regiões “e amanhã, ou no mês que vem, o senhor Presidente da República exigisse, por exemplo, uma lei de estabilidade orçamental para pôr em causa a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, o que, aliás, não seria novidade.”
Afirmando que a proposta de revisão da LFRA apresentada pela Assembleia Legislativa da Madeira tinha como primeira consequência retirar fundos aos Açores – que perderiam cerca de nove milhões de euros – recordou que os seus alertas levaram a alterações da proposta que culminaram, segundo a última versão, com uma diferenciação de cerca de 30 milhões de euros entre os Açores e a Madeira.
“Essa não é uma descriminação positiva e consentânea com a diferença de sobrecustos entre os Açores e a Madeira, porque só as obrigações de serviço público de transporte aéreo, entre ilhas, nos Açores, são, mais ou menos, nesse valor”, frisou.
De fora ficam, ainda, como referiu, outros sobrecustos, como os serviços públicos que têm de ser multiplicados, a obrigatoriedade de múltiplos serviços de saúde e a divisão do sistema energético em nove subsistemas.
GaCS/CT
Sem comentários:
Enviar um comentário