segunda-feira, 5 de julho de 2010

Esclarecimento da Secretaria Regional da Saúde




Em relação a notícias vindas a público, no jornal “Correio dos Açores” com o título: “O custo de serem açorianos: Quinhentos doentes discriminados”, a Secretaria Regional da Saúde esclarece:

1 – É absolutamente falso que os doentes com espondilite anquilosante e artrite reumatóide sejam discriminados nos Açores e não tenham acesso gratuito aos medicamentos.

2 – Por despacho de 22 de Julho de 1999, foi estabelecido, no Serviço Regional de Saúde, a vigência todas as medidas que estejam aprovadas para o Serviço Nacional de Saúde, no que se refere a comparticipações de medicamentos a doentes possuidores de doenças crónicas consideradas especiais, designadamente as doenças em causa.

3 – Além disso, considerando a carência de médicos de determinadas especialidades hospitalares na Região, nomeadamente a situação das ilhas que não possuem hospital, foi determinado, por despacho de 24 de Abril de 2009, que quando a informação clínica relativa ao diagnóstico e respectiva medicação for facultada pelo médico especialista hospitalar que habitualmente acompanha o doente, a prescrição de medicamentos objecto de regimes de comparticipação especial pode ser efectuada pelo médico com a especialidade de medicina geral e familiar ou outra que preste assistência ao doente em causa.

4 – Pelo exposto, fica claro que, que a legislação nacional (despacho n.º 20510/2008, de 5 de Agosto), referida pelo médico reumatologista, Luís Maurício, nas declarações ao “Correio dos Açores”, que estabelece o regime especial de dispensa hospitalar e comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite juvenil poliarticular e psoríase em placas, encontra-se em pleno vigor no Serviço Regional de Saúde.


GaCS/RC

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