domingo, 4 de julho de 2010

Esclarecimento do Presidente do Governo Regional dos Açores




Face a notícias, publicadas ou referidas em alguns órgãos de comunicação social, sobre os custos de uma deslocação ao Canadá de uma delegação da Presidência do Governo Regional, ocorrida em Março passado, o Presidente do Governo esclarece o seguinte:

1. A deslocação da dra. Luísa César verificou-se a título institucional, correspondendo a um convite da Liga Solidária da Mulher Portuguesa de Manitoba, e cumprindo um itinerário de contacto com as comunidades portuguesas, e açorianas em especial, donde se destacam a apresentação de uma comunicação a um auditório com cerca de quatrocentos participantes, a participação num programa cerimonial promovido pelo Núcleo de Winnipeg da Liga dos Combatentes, a visita à Associação Portuguesa de Manitoba e a visita e contactos consulares, e também com o presidente da Casa dos Açores de Winnipeg, que se repetiram em Toronto. A dra. Luísa César cumpriu igualmente um programa relativo à “The Academy of Realist Art”, de Toronto, instituição esta que desenvolve uma cooperação com a Câmara Municipal da Praia de Vitória.

2. A deslocação referida integrou também dois outros colaboradores da Presidência do Governo, que participaram nas diligências oficiais mencionadas, bem como noutras de que foram incumbidos pelo Presidente do Governo. Aliás, a deslocação em causa foi tornada pública por nota do GACS e, de acordo com o procedimento habitual de preservação da transparência e cumprimento da legalidade, o respectivo ajuste contratual foi publicado no Portal dos Contratos Públicos, tal como todas as entidades regionais e autárquicas nestes casos o deviam fazer.

3. O preço contratado incluiu, pois, todos os participantes, com início de viagem a 9 de Março e início de regresso a 14, e não, como foi dito por um jornal, por “um dia”. 83% dos custos totais referem-se a transportes aéreos e terrestres, sendo o restante em alojamentos e outras pequenas despesas.

4. Saliente-se, a propósito, que a dra. Luísa César é apenas remunerada de acordo com o seu vencimento de funcionária pública. Quer nas suas funções profissionais de coordenadora na Presidência do Governo (cargo em que é a única excepcionada de receber o respectivo complemento remuneratório), quer nas advenientes da sua qualidade institucional de cônjuge do Presidente do Governo, a dra. Luísa César efectua, por dever e obrigação, frequentes deslocações na Região e fora dela, raramente auferindo as ajudas de custo a que tem direito.

5. O orçamento relativo a esta diligência oficial enquadra-se nos padrões praticados para a distância e período de deslocação e o objectivo da visita é considerado relevante, tal como, aliás, sempre considerámos as visitas às comunidades e organizações de açorianos espalhadas pelo mundo desenvolvidas por quaisquer entidades públicas.



O Presidente do Governo

Sem comentários: