A Secretária Regional da Solidariedade Social defendeu hoje que as cantinas sociais devem ser “o último recurso” para situações de emergência.
Piedade Lalanda defendeu que “a verdadeira política social deve desagravar a pobreza“ e “deve dar condições de autonomia, dignidade e respeito, sobretudo pela privacidade das pessoas”.
“Não se quer com este tipo de Programa [de Emergência Alimentar] dar visibilidade àqueles que estão passando maiores dificuldades, quer sim apoiar de forma provisória”, afirmou, acrescentando que “não se trata de uma nova forma de fazer política social”.
Questionada pelos jornalistas sobre uma acusação feita por um partido da oposição relativamente à não execução das verbas atribuídas às cantinas sociais, a Secretária Regional considerou que essa acusação “não tem sentido nenhum”, frisando que “só no início deste ano é que foram desbloqueadas estas verbas”, que se destinam “única e exclusivamente a este Programa”, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, criado pelo Governo da República.
Piedade Lalanda salientou que as cantinas sociais nos Açores arrancaram em janeiro deste ano, na ilha Terceira, abrangendo neste momento também a ilha de São Miguel.
No total, existem na Região cinco cantinas sociais, três em São Miguel e duas na Terceira, abrangendo cerca de 300 pessoas, num total de 125 famílias.
A Secretária Regional, que visitou hoje a cozinha industrial da cooperativa Kairós, em Ponta Delgada, afirmou que esta instituição é uma das que aderiram ao Programa de Emergência Alimentar (PEA), que já disponibiliza uma centena de refeições gratuitas, sete dias por semana.
O PEA, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, permite garantir às pessoas e/ou famílias que mais necessitam o acesso a refeições diárias gratuitas, sendo que o número de refeições a atribuir é definido no âmbito do protocolo com cada equipamento social que aderir ao Programa.
As refeições confecionadas são disponibilizadas para consumo no domicílio das pessoas e/ou famílias.
A sinalização das famílias privilegia os idosos com baixos rendimentos, as famílias desempregadas e com filhos a cargo e as pessoas com deficiência e com dificuldades em ingressar no mercado de trabalho.
Poderão ainda beneficiar desta medida, entre outros, famílias ou indivíduos com baixos salários e encargos habitacionais fixos, com reformas e/ou pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos e famílias ou indivíduos com doença crónica.
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GaCS








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