sábado, 30 de janeiro de 2016

Esclarecimento da Secretaria Regional da Educação e Cultura

A Secretaria Regional da Educação e Cultura, na sequência da reação dos dirigentes do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) à abertura de vagas para os quadros de escola relativas aos concursos ordinário e extraordinário, e para que não restem dúvidas sobre o trabalho sério e transparente efetuado pela Direção Regional da Educação, esclarece o seguinte:

- As 110 vagas abertas para o concurso ordinário e as 101 já anunciadas para o concurso extraordinário, num total de 211 vagas, correspondem, efetivamente, às reais necessidades permanentes do sistema educativo.

- Para esse apuramento foi efetuada uma análise rigorosa de todas as vagas atualmente preenchidas por docentes contratados, verificando-se, uma a uma, se se tratava de necessidade permanente ou transitória.

- As contas feitas pelo SDPA, e que levam à apresentação de números irreais e abusivos, não correspondem a uma análise séria e tecnicamente correta do que são as necessidades permanentes do sistema educativo regional.

- Tal como impõe o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), realizou-se o ajustamento do cálculo para o apuramento de vagas, considerando agora grupos de 20 alunos. No entanto, também é de todos conhecida a diminuição de alunos que tem vindo a ocorrer no sistema educativo regional, registando-se, este ano, uma média de 16 alunos por turma.

- Das situações que levaram a saídas de docentes dos quadros da Região, recuperaram-se todas as vagas que se enquadravam nos critérios definidos para necessidades permanentes do sistema educativo, e que constam do atual ECD, e não se recuperaram as que, embora ocupadas por docentes dos quadros, se destinavam  a suprir necessidades transitórias.

- Com efeito, são necessidades transitórias todas as horas letivas que resultam de requisições, destacamentos, comissões de serviço, licenças sem remuneração, dispensa ou redução da componente letiva para exercícios de várias funções ou envolvimento em projetos que decorrem no sistema educativo regional, reduções por idade e tempo de serviço, horas letivas resultantes de programas específicos que têm caráter ocasional nas escolas, ou ainda em consequência de programas de promoção do sucesso escolar que, obviamente, são medidas pontuais e não permanentes.

- Em alguns grupos, temos docentes do quadro que estão a satisfazer necessidades transitórias ou que já não têm na sua escola carga letiva suficiente para completar o seu horário e daí resultam as 97 vagas negativas, em mais de 4.000 lugares do quadro.

- Esta medida impõe-se numa eficaz gestão dos recursos humanos existentes, pretendendo, sobretudo, prevenir o surgimento na Região dos designados 'horários zero' que, com a diminuição progressiva do número de alunos, tem levado ao surgimento, em outras partes do país, de um elevado número desses horários e que a Região tudo fará para evitar.

- Concluir-se, como faz o SDPA, que devido à existência dessas vagas negativas só se abrirão, efetivamente, 10 vagas no concurso ordinário, não corresponde à verdade e só pode ser afirmado por alguém que não compreendeu ainda o mecanismo de recuperação de vagas e de definição de vagas negativas ou pretende, propositada e irresponsavelmente, causar polémica infundada.

- O respeito que temos pela rigorosa gestão dos dinheiros públicos obriga a uma análise séria para se tomarem decisões fundamentadas. Foi assim que se trabalhou para o apuramento das 211 vagas que, em 2016/2017, completam integralmente as necessidades reais e permanentes do sistema educativo regional, como foi prometido, e agora cumprido, pelo Governo Regional dos Açores.



GaCS

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