sábado, 20 de agosto de 2016

Bombeiros dos Açores com acesso prioritário a lares de idosos e a cuidados continuados

A Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, e o Secretário Regional da Saúde, Luís Cabral, assinaram protocolos com a Federação de Bombeiros dos Açores que garantem aos bombeiros acesso prioritário aos lares de idosos e às unidades de internamento e equipas domiciliárias que integram a Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados.

Na assinatura dos protocolos, que decorreu sexta-feira em Vila Franca do Campo, Luís Cabral salientou que este é o "reconhecimento" do Governo dos Açores pelo trabalho prestado pelos bombeiros, apontando como exemplo a recente missão na Madeira, onde três dezenas de homens e mulheres dos Açores prestaram auxílio no combate aos fogos.

“Não são raras as vezes que as corporações de bombeiros da nossa Região têm sido chamadas a dar apoio às populações, em intervenções determinantes para evitar que os danos materiais sejam mais graves e, acima de tudo, salvando vidas. Este apoio que foi dado aos vossos colegas na Região Autónoma da Madeira veio comprovar isso mesmo”, frisou o titular da pasta da Proteção Civil.

Os protocolos agora assinados resultam do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/A, que veio permitir que os bombeiros açorianos possam aceder a um conjunto de direitos e regalias consagrado no diploma, de acordo com a especificidade insular.

Através deste diploma, os bombeiros passaram a beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas prestações em cuidados de saúde primários e hospitalares, mesmo fora do exercício da sua atividade, assim como de uma majoração de regalias no âmbito da educação.

Agora, com a assinatura destes protocolos, estabelece-se mais uma das regalias previstas no documento, nomeadamente o acesso a lares de terceira idade e aos cuidados continuados.

Podem beneficiar destas regalias todos os bombeiros e titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros e dos órgãos sociais da Federação de Bombeiros dos Açores que tenham, no mínimo, 15 anos de bom comportamento e efetivo serviço e comprovem a sua situação social de carência material e familiar.

Compete ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores promover o acesso prioritário dos bombeiros voluntários da Região a lares de terceira idade, bem como a camas de cuidados continuados, nas condições agora estabelecidas por protocolo com as secretarias regionais da Solidariedade Social e da Saúde.


O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/A adaptou à Região a legislação que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.



GaCS

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