domingo, 7 de agosto de 2016

Região poderá ter inicialmente venda direta de pescado em cinco locais, afirma Brito e Abreu

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia afirmou, na Horta, que os primeiros postos de recolha para venda direta de pescado poderão ser criados na Ribeira Quente, Porto Formoso e Mosteiros, em São Miguel, nos Biscoitos, na Terceira, e na Fajã de Santo Cristo, na ilha de São Jorge.

“Poderão ser analisados outros locais que cumpram requisitos, nomeadamente portos com poucas embarcações e que possuam um espaço onde seja possível criar um posto de recolha com condições higio sanitárias”, salientou Fausto Brito e Abreu.

O Secretário Regional, que falava sexta-feira, à margem da reunião do Conselho Regional das Pescas, acrescentou que a venda direta de pescado, que deverá ocorrer “apenas em portos de pesca longe das lotas e em pequenas quantidades”, é uma iniciativa com relevância para os pescadores destes portos e com "baixíssimo impacto para os comerciantes” de pescado dos Açores.

Nesta reunião do Conselho Regional das Pescas foram debatidas com os parceiros do setor três portarias que emanam do Decreto Legislativo Regional que regulamenta a primeira venda de pescado fresco nos Açores, designadamente a venda direta ao consumidor final em alguns locais, a marcação de pescado e a 'caldeirada' atribuída aos pescadores.

O Secretário Regional afirmou que a venda direta permitirá aos pescadores vender diretamente ao consumidor final algum pescado, num limite máximo de 30 quilos por dia, contribuindo para o aumento do rendimento dos pescadores e operacionalizando os circuitos curtos de comercialização previstos na Política Comum de Pescas.

O titular da pasta das Pescas defendeu ainda que a fixação de normas de marcação de pescado fresco na Região é essencial para garantir o controlo e a qualidade do pescado vendido como proveniente dos Açores, valorizando-o, e salientou que pretende impedir utilizações abusivas por parte de quem não tenha o direito de usar a marca, combatendo, em simultâneo, a fuga à lota e o comércio ilegal.

Os locais de captura e de descarga, bem como métodos de captura são dados que poderão constar na etiqueta aplicada ao pescado, sendo que o processo permitirá entrar na página da Lotaçor através de um código de barras e recolher toda a informação de interesse sobre o produto da pesca, garantindo a sua rastreabilidade.

Relativamente à 'caldeirada', ou seja, o peixe entregue pelo armador ao pescador a título de remuneração variável, e que não está sujeita ao regime de passagem em lota, Brito e Abreu sustentou que é necessário balizar as quantidades, limitando a atribuição de 'caldeirada' por pescador a quantidades razoáveis, por forma a que o pescador já não se sinta tentado a vender o peixe de forma ilegal fazendo, inclusivamente, concorrência direta ao armador.

Nas declarações à margem da reunião, o Secretário Regional do Mar referiu ainda vários apoios do Governo dos Açores ao setor das pescas, mobilizados durante esta legislatura, nomeadamente a criação de uma linha de crédito para as pescas, o Credipesca, que permite aos armadores recorrerem ao crédito com juros bonificados e comparticipados, os apoios aos seguros e aos juros de empréstimos bancários, a reabertura recente de apoios à frota artesanal previstos na Portaria 74/2008, e ainda a uniformização do preço dos combustíveis para o gasóleo das pescas, que reduz em 10 cêntimos por litro o valor pago pela frota local, e que entrou em vigor a 1 de agosto.

Brito e Abreu salientou também que, nos últimos quatro anos, tem-se verificado um incremento do preço médio do pescado transacionado na primeira venda em lota, indicando que o preço médio este ano foi de 4,14 euros, enquanto em 2012 era de 2,86 euros.

Anexos:
2016.08.05-SRMCT-VendaDiretaPescado.mp3

GaCS

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