terça-feira, 13 de abril de 2010

Parque Natural do Corvo assumiu todas as competências do Serviço de Ambiente




O Secretário Regional do Ambiente e do Mar afirmou hoje, na Horta, que “não faz qualquer sentido” neste momento criar um Serviço de Ambiente no Corvo como propõe o deputado do PPM.

Segundo explicou Álamo Meneses, que hoje foi ouvido pela Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho sobre aquela proposta, o Parque Natural do Corvo “assumiu todas as competências” do Serviço de Ambiente, pelo que se pode dizer que este “existe e está em funcionamento”.

“Aquilo que nós fazemos hoje no Corvo não é diferente daquilo que é feito nas restantes ilhas”, esclareceu ainda o governante.

Para o Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o serviço prestado nesta área à população do Corvo, atendendo à dimensão da ilha, acaba aliás por ser melhor, já que a ilha possui tudo o que é necessário para que se faça ali “uma gestão adequada do ambiente”.

É preciso não esquecer que temos no Corvo “um belíssimo edifício e temos também um centro de visitação com excelentes condições”, argumentou Álamo Meneses.

Sobre a outra iniciativa em discussão nesta audição parlamentar, que foi realizada por videoconferência, o governante disse que a mesma “visa regular todos os aspectos do licenciamento ambiental”, uma área que considerou “extremamente complexa” e actualmente “regulada por muitos diplomas”.

“O que está em discussão é um diploma que regula os estudos de impacte ambiental, a maneira como é feita a declaração de impacte ambiental e, depois, todos os processos subsequentes de licenciamento industrial e de um conjunto de operações que carecem de ser avaliados do ponto de vista ambiental”, adiantou.

Conforme referiu Álamo Meneses, “tudo isto está a ser reunido num diploma único, que conjuga todas estas matérias” com o objectivo de “facilitar a vida aos promotores” e possibilitar que as entidades que precisem de licenciamento o possam fazer “de forma mais céleres e mais transparente, já que se criou um processo único que se inicia com a avaliação do impacto ambiental e termina na concessão da licença”.

Para além de criar um único regime de licenciamento, o regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental agora proposto pelo Governo pretende transpor para a ordem jurídica regional cinco directivas europeias sobre a matéria.


GaCS/FG

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