terça-feira, 28 de setembro de 2010

Pessoal não docente dos quadros dos estabelecimentos de ensino não superior transita para os correspondentes quadros de ilha



O pessoal não docente dos quadros dos estabelecimentos de ensino não superior da Região Autónoma dos Açores transita hoje para os correspondentes quadros de ilha.

Nos termos de um diploma do Governo, publicado segunda-feira em Jornal Oficial, aquela transição opera-se, em simultâneo, com a transferência dos respectivos lugares para os quadros de ilha.

Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais cujos avisos de abertura se encontrem publicados até amanhã, sendo os candidatos a prover integrados nos respectivos quadros de ilha.

O Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, criou os quadros regionais de ilha, nos quais foram integrados todos os trabalhadores dos quadros da administração regional, à excepção do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

Decorridos quatro anos da implementação daquele mecanismo de gestão de recursos humanos e considerados a experiência entretanto adquirida, o Governo dos Açores entende que estão reunidas as condições para integrar o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior nos quadros regionais de ilha.


GaCS/FG

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