quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Esclarecimento da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente

A Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, na sequência de uma posição divulgada por órgãos de Comunicação Social defendendo o encerramento do acesso ao Pico Pequeno (ou Piquinho) da Montanha do Pico, entende por necessário esclarecer o seguinte:

1. A preservação dos valores naturais em presença na Reserva Natural da Montanha da Ilha do Pico está assegurada pelo quadro normativo vigente, concretamente o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, que define quais as atividades interditas e condicionadas na Montanha do Pico, e pela Portaria n.º 44/2012, de 11 de abril, que estabelece o regulamento de acesso, fixando mecanismos de controlo dos visitantes e regras de comportamento;

2. Assim, o acesso à Montanha do Pico é efetuado exclusivamente pelo trilho “PR4 PIC – Montanha” e depende de autorização prévia (título de acesso), estando limitado a 160 visitantes, em simultâneo;

3. O acesso ao Pico Pequeno está restringido a 40 visitantes, em simultâneo, e a um período máximo de permanência de 30 minutos;

4. Os impactos dos visitantes na Montanha do Pico não podem ser negligenciados, mas a pressão – que é monitorizada - está longe de ser insustentável: aos 8.802 visitantes no ano de 2014 corresponde uma média diária de 24 visitantes, sendo que nem todos acederam ao Pico Pequeno;

5. Relativamente ao Pico do Teide, na ilha de Tenerife, nas Canárias, contrariamente ao que foi divulgado, o acesso ao piquinho está aberto, com um limite diário de 200 visitantes e tendo no ano de 2014 sido autorizados 61.643 acessos, ou seja, sete vezes mais do que todos aqueles que acederam à Montanha do Pico;

6. Este ano, concretamente de 1 de janeiro a 31 de julho, subiram a Montanha do Pico 4.409 visitantes (reitera-se que nem todos acederam ao Pico Pequeno), enquanto foram autorizados 41.257 acessos ao piquinho do Teide;

7. Acresce que tem sido promovido o acesso acompanhado por guias certificados e a adequada formação destes, como aconteceu recentemente com a formação de cerca de duas dezenas de Guias de Parque Natural e de Guias da Montanha do Pico;

8. Neste contexto, o Governo do Açores entende que não existem razões que aconselhem a adoção de medidas privativas da possibilidade de fruição dos valores paisagísticos, ecológicos e geológicos da Montanha do Pico, sendo de manter a adequada gestão, promoção e valorização dos recursos e valores naturais e culturais em presença, ordenando e regulamentando as intervenções suscetíveis de os degradar e garantindo o acesso controlado e em segurança dos visitantes, como sucede atualmente.



GaCS

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