quarta-feira, 10 de março de 2010

Extracção de inertes na faixa costeira e no mar territorial está sujeita a novo regime jurídico




A partir de amanhã, ficam sujeitas nos Açores a novas regras as operações de extracção de inertes para construção e aterro quando realizadas no domínio público marítimo do mar territorial e na faixa costeira adjacente.

Nos termos de um diploma hoje publicado em Jornal Oficial, este novo regime jurídico, atendendo à relevância económica, social e ambiental daquelas actividades, aplica-se exclusivamente à extracção de rochas, cascalho, areia e lodos destinados a utilização em operações de construção, aterro ou ornamentação.

A nova legislação visa melhorar a definição do enquadramento ambiental e paisagístico e das condições regulamentares específicas do funcionamento da actividade extractiva, uma vez que a extracção de inertes para a construção e aterro ao longo da costa, em particular de areias, constitui no arquipélago “uma preocupação de ordem técnica e ecológica, com sérias implicações na protecção da orla costeira e na segurança das obras portuárias”.

Conforme se pode ler no preâmbulo deste diploma, a escassez de areia nos Açores, aliada à circunstância de não existir na maior parte das ilhas sucedâneo desta matéria-prima para o abastecimento ao mercado da construção civil, obrigam a uma “permanente monitorização e procura de novas origens para aquele material”, lê-se no preâmbulo deste decreto legislativo regional.

Daí que, na opinião do Governo, seja necessário “acautelar a defesa do litoral e avaliar os impactes sobre o ambiente marinho, acautelando as suas componentes física e biológica”.

Para o Executivo açoriano, esta preocupação ganha ainda “particular acuidade” nas operações de extracção de areia, já que se conhecem mal “os efeitos a médio e longo prazos das alterações batimétricas dos fundos sobre a orla costeira.”


GaCS/FG

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