quarta-feira, 3 de março de 2010

Governo dos Açores lança concurso para atribuição de mais 118 habitações em regime de arrendamento com opção de compra


O Governo dos Açores lançou a II fase do concurso público para atribuição de 118 habitações, em regime de arrendamento com opção de compra.

No âmbito deste procedimento, o Governo irá atribuir 118 habitações novas, sendo 77 na Ilha de São Miguel e 44 na Ilha Terceira, a famílias açorianas de rendimento médio, em condições muito vantajosas.

Serão, assim disponibilizadas 42 habitações no concelho de Ponta Delgada, 26 em Angra do Heroísmo, 24 na Ribeira Grande, 15 no concelho da Praia da Vitória, 6 na Lagoa e 5 no Nordeste, das quais 21 habitações de tipologia T1, 61 T2, 29 T3 e 5 T4.

Com este concurso, o Governo dos Açores concluiu o processo de atribuição das 274 habitações adquiridas, num investimento superior a 26 milhões de euros, que contribuíram para a estabilização e equilíbrio do mercado imobiliário e asseguraram uma injecção de liquidez adicional às empresas do sector da construção civil.

Esta intervenção do Governo permitirá apoiar mais 118 famílias açorianas, que, num período em que o recurso ao crédito bancário se afigura mais difícil, tem possibilidades de aceder, em condições muito vantajosas a uma habitação condigna em regime de arrendamento e, simultaneamente, permitir a possibilidade de adquirirem as habitações a baixo custo, sem recurso à banca, o que se traduz num apoio adicional às famílias de rendimento médio.

No âmbito deste processo, as 118 famílias que terão acesso a uma nova casa, irão beneficiar de valor de renda e de aquisição de habitação consideravelmente inferior ao praticado no mercado.

Com esta medida, o Governo dos Açores assegura a possibilidade das famílias adquirirem a habitação quando quiserem, sendo que todos os valores das rendas a pagar constituem, na prática, o pagamento da prestação da habitação e não um custo de arrendamento, deixando assim, de estar dependentes de crédito bancário para adquirirem a habitação.

Para além desta vantagem, as famílias não ficarão vinculadas a prazo de aquisição, e não necessitam de prestar qualquer garantia ou ter fiador, na medida em que, no final do prazo contratual, terão direito à habitação sem qualquer custo acrescido, podendo sempre adquiri-la antecipadamente a qualquer momento.

As famílias a quem forem atribuídas estas habitações ficarão também protegidas dos riscos de variação das taxas de juro, na medida em que, ao contrário dos empréstimos à habitação, o valor mensal a pagar ficará indexado à taxa de inflação, não constituindo qualquer encargo adicional para as famílias a variação da taxa de juro assegurando-lhes uma estabilidade financeira acrescida.

Podem concorrer a este concurso todas as famílias açorianas cujo rendimento anual bruto per capita, dos membros que aufiram rendimentos, não ultrapasse 21.000 euros, e com uma taxa de esforço do respectivo agregado familiar igual ou inferior a 56% do rendimento, sendo as candidaturas entregues, no prazo de 60 dias, nos Postos de Atendimento ao Cidadão da RIAC.


GaCS/SF/VPGR

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