terça-feira, 16 de março de 2010

Veículos nos Açores estão isentos da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula



Os veículos autorizados a circular nos Açores estão isentos da obrigação de instalação e de manutenção do dispositivo de matrícula criado a nível nacional com vista a facilitar o processo de cobrança electrónica de portagens.

Esta isenção, aprovada terça-feira no parlamento açoriano por proposta do governo, abrange “os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos” autorizados a circular no arquipélago.

Na opinião do executivo, a utilidade ou a finalidade principal daquele dispositivo, vulgarmente designado por “chip”, encontra-se prejudicada nos Açores, já que na Região não há – nem se prevê que venha a existir – cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes.

Argumenta ainda que “não é aceitável onerar os cidadãos e as empresas” da Região com encargos inerentes à instalação e manutenção de um dispositivo que, neste momento, “se revela inútil”.

O preâmbulo do diploma sublinha ainda que, na impossibilidade actual de “tirar qualquer efeito útil do dispositivo de matrícula” nos Açores, “afigura-se manifestamente incoerente, injustificado e desproporcionado sujeitar os veículos que circulem na Região à obrigação de instalação e manutenção do referido “chip”.



GaCS/FG

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