segunda-feira, 15 de junho de 2015

Período de defeso para o goraz nos Açores definido em portaria hoje publicada

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor, definiu um período de defeso para o goraz e introduziu um tamanho mínimo de captura para o alfonsim e o imperador.

Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial estabelece um período de defeso para o goraz entre 15 de janeiro e 29 de fevereiro e define novos tamanhos mínimos de captura para o alfonsim e o imperador, que passa a ser de 250 gramas, e para o congro, que passa a ser de 1.330 milímetros ou cinco quilos.

Em relação ao goraz, esta portaria mantém o tamanho mínimo de captura nos 300 milímetros ou nos 400 gramas, mas elimina a margem de tolerância de 15% que era permitida.

Para o Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, trata-se de “uma medida que tirará algumas toneladas de captura da quota”.

Fausto Brito e Abreu afirmou que a criação de um período de defeso para o goraz é “uma medida importante para a gestão inteligente desta pescaria num contexto de redução de quota”, tendo sido um dos temas discutidos durante o Conselho Regional das Pescas que decorreu a 30 de abril.

A portaria publicada hoje, segundo Brito e Abreu, surge na sequência das várias medidas que o Governo tem implementado no sentido de valorizar o pescado açoriano, dando um "sinal claro” da importância que a Região atribui à prática de uma pesca sustentável, “contribuindo para a conservação das espécies e, ao mesmo tempo, para o aumento de rendimento dos pescadores”.

Este diploma portaria procede, assim, à fixação de tamanhos mínimos e períodos de defeso não definidos em legislação comunitária e que são necessários considerando o estado e a condição dos recursos disponíveis, com o objetivo de assegurar a sua conservação e gestão.

Este conjunto de medidas legislativas corresponde, segundo Brito e Abreu, a expetativas do setor das pescas e estão alinhadas com o Plano 'Melhor Pesca Mais Rendimento'.

A legislação referente aos tamanhos mínimos de captura e períodos de defeso encontrava-se dispersa, pelo que o Governo Regional decidiu consolidar a regulamentação num diploma único.



GaCS

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