quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Esclarecimento do Governo dos Açores

Face ao teor de um comunicado emitido pelo PSD-Açores e já difundido em órgãos da Comunicação Social, a Direção Regional da Organização e Administração Pública vem esclarecer o seguinte:

1 – A denúncia veiculada pelo PSD-Açores revela um grande desconhecimento no que diz respeito ao modelo inovador de organização e gestão de serviços da Administração Pública Regional que se pretende operacionalizar através da criação de Centrais de Serviços Partilhados, entre as quais a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa é pioneira.

2 – Com este modelo pretende-se, e no que em concreto à ilha Graciosa e à sua realidade específica diz respeito, tal como resulta do diploma balizador do mesmo, concentrar naquela Central de Serviços competências transversais aos vários serviços existentes naquela ilha, possibilitando assim uma maior partilha, entre eles, de todos dos recursos humanos e materiais existentes, assegurando-se assim, em beneficio da ilha Graciosa e da sua população, uma Administração Regional mais célere, eficaz e eficiente.

3 – No que diz respeito ao provimento do Coordenador da Central de Serviços da Ilha Graciosa mais uma vez, infelizmente, o PSD-Açores, revela total desconhecimento quanto às regras de recrutamento do mesmo.

Com efeito, o recrutamento do cargo em causa faz-se de acordo com as regras balizadoras já instituídas e sedimentadas para a Administração Regional, desde 2005, no Estatuto do Pessoal Dirigente (Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio), nos termos do qual é permitida a criação, para além dos tradicionais cargos dirigentes, de cargos de direção específica com regras de recrutamento próprio – a livre escolha – através da designação, por parte dos membros do Governo Regional competentes na matéria, de entre indivíduos de reconhecido mérito e competência para o exercício das funções.

4 – Assim, é falso que se esteja em presença da fixação de regras novas na matéria de recrutamento de pessoal dirigente da Administração Regional e mais falso ainda que as regras não respeitem os princípios “… de transparência e legalidade no acesso aos lugares na administração”.

O cargo de Coordenador da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa não é cargo de Diretor de Serviços, mas sim, nos termos da lei, um Cargo de Direção Específica, cargo esse que, como outros cargos de direção específica existentes na Região, se rege, em matéria de recrutamento, desde 2005, pelas regras consagradas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração Regional, limitando-se o Decreto Regulamentar Regional 22/2015/A, de 28 de outubro, que criou a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, a acolher, quanto ao seu recrutamento e demais regras balizadoras, os princípios já em vigor no Estatuto do Pessoal Dirigente para aqueles cargos de direção específica.



GaCS

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