sábado, 24 de outubro de 2009

Projecto “Enfermeiro de Família” vai entrar numa segunda fase de implementação a partir de Janeiro de 2010 nos Açores



O secretário regional da Saúde anunciou hoje, em Ponta Delgada, que estão já criadas as condições necessárias para a implementação da segunda fase do projecto “Enfermeiro de Família”, nos Açores.

Na sessão de encerramento do V Encontro de Enfermagem da Secção Regional da Região Autónoma dos Açores da Ordem dos Enfermeiros, a que presidiu, Miguel Correia adiantou que foi já constituído um grupo de trabalho, visando a implementação e o acompanhamento desta experiência piloto que vai decorrer numa das unidades de saúde do arquipélago, a partir de Janeiro do próximo ano.

O governante especificou que aquele grupo de trabalho fica, também, com a incumbência de criar mecanismos de sensibilização e promover acções de formação para os profissionais de saúde que irão desempenhar as funções de “Enfermeiro de Família”.

O titular da pasta da Saúde do executivo açoriano admite que, no primeiro semestre de 2010, esteja já concluído o suporte legislativo para a implementação do “Enfermeiro de Família” e que este projecto, a desenvolver em cooperação com a Ordem dos Enfermeiros, se possa alargar, no mesmo período, a outras unidades de saúde das ilhas.

Na opinião do secretário regional da Saúde, trata-se de uma experiência que se enquadra na nova aposta de mudança que os profissionais de enfermagem ambicionam, tal como foi acentuado no encontro de três dias subordinado ao tema “Da intenção de mudar… à Mudança”.

Miguel Correia sublinhou, igualmente, o objectivo dos enfermeiros em criarem, no Açores, um modelo de desenvolvimento profissional assente num Sistema de Certificação de Competências e num acesso à profissão, através de um período de acompanhamento tutelado.

Sobre esta matéria, garantiu a disponibilidade do Governo Regional em colaborar com a Ordem dos Enfermeiros, naquilo que estiver ao seu alcance, para se darem os passos adequados à implementação daquele quadro de mudança que, de acordo com o governante, constituirá um benefício para a população açoriana.



GaCS/CM

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