quarta-feira, 13 de abril de 2011

Exercício da actividade de campos de férias só com licença

A partir de agora, a actividade de campos de férias nos Açores só poderá ser exercida por quem se encontrar devidamente licenciado, nos termos de um diploma hoje aprovado pelo Parlamento açoriano.

De acordo com documento, da iniciativa do Governo, o exercício daquela actividade passa a depender da emissão de licença, titulada por alvará, a conceder pela Direcção Regional da Juventude.

Por campos de férias entendem-se, neste caso, as iniciativas “destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo”.

Excluídas do âmbito de aplicação deste diploma ficaram, todavia, “as actividades que se inserem no desenvolvimento da acção escolar, organizadas pelas escolas e entidades da administração pública regional”, bem como “as actividades de competição desportiva”.

O novo regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias não é aplicável também às “actividades das associações escutistas e guidistas” nem às “iniciativas que estejam incluídas num programa com duração inferior a cinco dias ou a cinco horas por dia”.

Conforme dispõe este decreto legislativo regional, os campos de férias classificam-se em residenciais, nos casos em que a sua realização implique alojamento, e não residenciais, nos restantes casos.

Determina igualmente que as entidades organizadoras “devem elaborar um regulamento interno de funcionamento que defina claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos”.

Por força deste novo regime, as entidades organizadoras estão também obrigadas a “elaborar um projecto pedagógico e de animação, no qual se expressam os princípios, valores, objectivos e estratégias educativas e pedagógicas, e a tipificação da avaliação, devendo ainda indicar as acções preconizadsa e a preconizar em relação à selecção, recrutamento e formação complementar do pessoal técnico”.

Na apresentação do diploma, o Secretário Regional justificou a iniciativa com a necessidade de “regular juridicamente uma actividade que tem vindo a registar nos últimos tempos uma importância crescente” nos Açores.

André Bradford invocou também para tal o alargamento da oferta disponibilizada, quer em quantidade quer em diversificação do tipo de campo de férias disponíveis, a qual já assume um peso considerável.


GaCS/FG

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