terça-feira, 6 de outubro de 2009

Estado vai gerir finanças de duas autarquias



O Governo vai passar a ter uma intervenção directa na gestão das autarquias de Fornos de Algodres (Guarda) e de Povoação (Açores), as primeiras a declarar-se incapazes de sanear as suas finanças.

Os termos da aprovação dos empréstimos já foram publicados em Diário da República pelos secretários de Estado da Administração Local e do Orçamento, Eduardo Cabrita e Emanuel dos Santos.
Os montantes em causa são de 25 (Algodres) e 15 milhões de euros (Povoação) e vão servir para, nos próximos 20 anos, liquidar as dívidas destas autarquias.
"Estes são os dois primeiros municípios a accionar este instrumentos previsto na Lei de Finanças Locais", afirma Eduardo Cabrita, acrescentando que, "no total, o limite para a capacidade de endividamento foi superior ao legalmente permitido em cerca de 60 municípios", de um total de 308.
Castanheira de Pêra é outra autarquia que já iniciou um processo semelhante, mas aguarda decisão do Executivo.
Dívidas não põem em causa projectos prioritários
O facto de o limite de endividamento ser ultrapassado não bloqueia os projectos prioritários, garante Eduardo Cabrita, pois "são sempre concedidas autorizações extraordinárias para projectos que usam fundos comunitários ou de reabilitação urbana".
Exemplos são os "cerca de 400 centros educativos já em construção ou aprovados", afirma o secretário de Estado.
O limite da capacidade de endividamento líquida para as autarquias equivale a 125% do volume de receitas, que resultam, em grande parte, das transferências do Orçamento do Estado e das receitas fiscais.
A Lei de Finanças Locais entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007, depois de as autarquias declararem a situação de "desequilíbrio financeiro estrutural".
O que acontece atingido o limite de endividamento?
O Estado valida o empréstimo dos municípios junto de uma instituição financeira e passa a deter o controlo das finanças das Câmaras, monitorizando os prazos de pagamento a fornecedores e aprovando o "plano detalhado" que os municípios têm de apresentar com vista à redução das dívidas.
A Câmara fica, assim, de acordo com os procedimentos publicados em Diário da República, "vinculada à adopção das medidas constantes no Plano de Reequilíbrio Financeiro", um plano aprovado pelo executivo central, sendo obrigada a "reduzir o excesso de endividamento líquido total" e a "manter o prazo médio de pagamentos [a fornecedores] inferior a 90 dias durante a vigência do contrato de reequilíbrio financeiro".
Todas as despesas de investimentos e a assunção de encargos ficam sujeitas a "autorização prévia" do Governo, o que deixa a autarquia "vinculada ao estrito cumprimentos das obrigações contratuais" que decorrem do plano de regularização financeira.
Caso haja quebra do acordo, o Ministério das Finanças retém a transferência do Orçamento do Estado e entrega-a directamente ao banco com que a autarquia fez o empréstimo para a regularização da situação financeira, conclui o despacho publicado em Diário da República.





Fonte: Renascença

Sem comentários: