quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Aprovadas medidas de prevenção, controlo e redução da presença de roedores invasores e comensais



O Parlamento açoriano aprovou hoje, por proposta do Governo, o diploma que estabelece normas de prevenção, controlo e redução dos riscos associados à presença das espécies de roedores de campo, invasores e comensais que comportam risco ecológico.

Garantir o uso sustentado dos pesticidas de acção rodenticida, através da definição de um conjunto de procedimentos a aplicar às actividades humanas susceptíveis de contribuir, directa ou indirectamente, para a proliferação das referidas espécies é outro dos objectivos deste decreto legislativo regional.

Com esta iniciativa, o Governo dos Açores procura também alcançar a sustentabilidade ambiental e a protecção da saúde pública, da saúde animal, da biodiversidade, das culturas e de equipamentos e infra-estruturas.

Na apresentação do diploma, o Secretário Regional da Agricultura e Florestas lembrou que “todas ou quase todas as actividades humanas podem ser geradoras e distribuidoras de recursos de suporte das condições de vida e de proliferação dos roedores”, razão pela qual importa “envolver de forma concertada e articulada toda as entidades que directa ou indirectamente tenham uma intervenção nesta matéria”.

Para Noé Rodrigues, é fundamental envolver no combate aos roedores o máximo possível de entidades, partilhando responsabilidades, recursos e saberes”, já que “é dessa concertação, e também dessa partilha de responsabilidade, que podemos ter resultados mais positivos na luta que infelizmente apenas alguns desenvolvem”.

O regime agora instituído aplica-se às actividades humanas dos vários sectores da economia (primário, secundário e terciário) cujos métodos de produção, transformação, distribuição e/ou comercialização actuem como geradores de distúrbios no ecossistema e distribuidores de recursos, proporcionando atractivos à proliferação e dispersão de roedores nocivos.

Nos termos deste decreto legislativo regional, as estratégias de controlo de roedores incluem ainda a elaboração de um Manual de Boas Práticas (que definirá procedimentos de natureza genérica e específica), a obrigatoriedade de implementação de Planos de Controlo de Roedores para as actividades económicas sujeitas a aprovação oficial e a definição de um modelo de actuação concertado entre todas as entidades com responsabilidade em matéria de controlo de roedores.

Para efeitos de coordenação da aplicação destas medidas, será criada, por Resolução do Conselho do Governo, no prazo máximo de 60 dias após a publicação deste diploma, uma Comissão Integrada de Pragas – Roedores, à qual competirá coordenar a actuação das diferentes entidades intervenientes, propor a criação de grupos de trabalho para a elaboração do Manual de Boas Práticas no âmbito da temática dos roedores no arquipélago e aprovar o mesmo, e propor às entidades competentes regulamentação e legislação específica e/ou acções a desenvolver.

Conforme sublinha o preâmbulo do diploma, a proliferação de roedores nocivos nos Açores afecta a sustentabilidade ambiental do ecossistema, pondo em risco a saúde pública, a saúde animal, as culturas e a biodiversidade.

Adianta ainda que este problema está intimamente relacionado com as características específicas das espécies de roedores nocivos presentes, dado que são espécies generalistas, com elevadas taxas de sucesso reprodutivo e grande capacidade de dispersão.

Não obstante várias entidades e instituições desenvolverem no arquipélago acções que se relacionam com o problema dos roedores e actuam sobre a dimensão das suas populações, o Governo, perante a dimensão do problema, defende ser necessária uma gestão integrada dos roedores nocivos através de novos modelos de organização institucional e a implementação de medidas e de instrumentos de controlo.


GaCS/FG

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