Em resposta a notícia vinda a público no jornal “Açoriano Oriental”, de 28 de Outubro, com o título “Regras da tutela levam centro de saúde à ilegalidade”, a Secretaria Regional da Saúde esclarece:
1 - As regras consideradas impostas pela tutela são as que resultam do cumprimento da lei e são iguais para todos os centros de saúde e todos os serviços da administração pública.
2 – Qualquer centro de saúde pode realizar despesa de investimento logo no início do ano, desde que elabore a devida alteração orçamental, inscrevendo a verba para investimento.
3 – No caso do centro de saúde de Ponta Delgada, não houve despesas sem cabimento. Toda a despesa foi cabimentada até ao fim do ano.
4 - A situação encontrada pelo Tribunal de Contas não configura uma situação grave, mas podia ter sido evitada.
GaCS/RC
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