O diploma que define o Quadro Legal da Pesca Açoriana, recentemente vetado pelo Representante da República, foi hoje confirmado pelo Parlamento açoriano.
O plenário da Assembleia Legislativa Regional seguiu, assim, a recomendação feita pela sua Comissão Permanente de Economia, segundo a qual muitas das soluções adoptadas no diploma “não introduzem qualquer novidade no actual ordenamento jurídico regional, encontrando-se já hoje dispersas por vários diplomas.”
O que o diploma tem como objectivo “é apenas o de sistematizar, generalizar e completar um quadro jurídico que se encontrava disperso e fragmentado”, argumentaram os deputados açorianos.
No seu parecer, a comissão refere ainda que as soluções agora adoptadas não contêm “os riscos ou problemas apontados pelo Representante da República.”
Assinala também que”muitas daquelas soluções existem já em determinados domínios sem que se tenha registado até hoje qualquer conflito ou qualquer situação em que se tivesse evidenciado a falta de articulação entre as diversas entidades (regionais e estaduais) no exercício das respectivas competências.”
No exercício do poder de veto, o Representante da República solicitou à Assembleia Legislativa que tomasse “a iniciativa de desencadear um processo alargado de consultas dos órgãos de soberania e das demais autoridades nacionais que dispõem (também) de competências no âmbito da pesca e das actividades conexas”, “assumindo depois o encargo de reflectir no articulado do Decreto em análise o resultado dos contributos recolhidos, no sentido de o aproximar das directrizes materiais” do Estatuto Político-Administrativo.
À margem dessa problemática, o Representante da República alertava também o Parlamento açoriano para a “extrema dificuldade em compaginar o regime constante do n.º 2 do art.º 75.º e do n.º 7 do art.º 110.º – onde se estabelecem preferências de inscrição e recrutamento em benefício dos cidadãos portugueses – com o princípio constitucional da equiparação de direitos entre estrangeiros e nacionais”.
Esta última recomendação foi aceite pela Assembleia Legislativa, que decidiu alterar aqueles dois artigos no sentido de garantir a sua constitucionalidade.
Na sua primeira versão, que viria depois a ser depois vetada, o diploma agora confirmado pelos deputados açorianos foi aprovado pelo Parlamento regional a 14 de Julho deste ano.
GaCS/FG
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