
A Secretaria Regional da Saúde, em despacho publicado hoje, procede à revisão da convenção na área das análises clínicas, definindo novos preços pela prestação dos serviços dos laboratórios privados ao Serviço Regional de Saúde.
A convenção agora proposta define valores considerados mais ajustados relativamente aos estabelecidos na anterior convenção, datada de 1987, tendo em conta a evolução dos meios tecnológicos e a evolução de preços no todo nacional.
As análises clínicas feitas nos laboratórios privados representam um encargo anual na ordem dos 10 milhões de euros para o Serviço Regional de Saúde, prevendo-se que a aplicação da tabela de preços agora definida represente uma poupança que pode chegar aos 13,5%.
Esta alteração refere-se unicamente aos preços a pagar pelo Serviço Regional de Saúde aos laboratórios, não representando qualquer alteração para os cidadãos, que apenas terão de pagar a taxa moderadora, cujo valor estava já anteriormente definido.
Os utentes continuam, do mesmo modo, a ter liberdade de escolha do laboratório privado em que pretendam realizar as análises, desde que esgotada a capacidade dos laboratórios dos hospitais e centros de saúde.
Os laboratórios devem comunicar à Secretaria Regional da Saúde a adesão à nova convenção no prazo de dez dias.
GACS/RC







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