segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Prazos de candidaturas ao POSEI, a apoios do PRORURAL+ e a pagamentos do PRORURAL publicados hoje em Jornal Oficial

A Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente abriu o período de candidaturas a ajudas anuais do POSEI e do PRORURAL+, tendo também estabelecido, através de Despacho Normativo hoje publicado em Jornal Oficial, o prazo para pedidos de pagamentos de despesas executadas no âmbito dos apoios aprovados no anterior Programa de Desenvolvimento Rural.

Apesar do período de vigência do PRORURAL ter terminado a 31 de dezembro de 2013, existem beneficiários com compromissos plurianuais que se prolongam além desse período e que podem apresentar os respetivos pedidos de pagamento e declarações de superfície entre 1 de março e 13 de maio.

Em causa estão, nomeadamente, pedidos relativos às medidas e ações nelas inscritas de Melhoria do Ambiente e da Paisagem Rural, Pagamentos Agroambientais e Natura 2000 e Gestão do Espaço Florestal.

Por seu lado, o prazo para apresentação dos pedidos de ajuda à produção de banana decorre de 2 a 31 de janeiro de 2017.

No âmbito do novo PRORURAL+, os agricultores podem, a partir de terça-feira, 1 de março, requerer os apoios previstos para 'Agroambiente e Clima', para 'Pagamentos a favor de Zonas Sujeitas a Condicionantes Naturais ou a outras Condicionantes Específicas' e os compensatórios a título de outras zonas afetadas por condicionantes específicas, para 'Agricultura Biológica' e para 'Serviços Silvoambientais e Climáticos e Conservação das Florestas'.

Relativamente ao POSEI, é estabelecido o calendário para apresentação de candidaturas em 2016 às medidas às produções vegetais que englobam a ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses, aos Produtores de Tabaco, aos Produtores de Culturas Tradicionais, à Manutenção da Vinha, aos Produtores de Ananás, de Hortofrutícolas, de Flores de Corte e de Plantas Ornamentais e à ajuda à Banana, assim como os pedidos de ajuda ao Prémio aos Produtores de Leite.

Para o efeito, os beneficiários de pagamentos diretos devem apresentar uma declaração da totalidade da superfície da exploração, assim como os agricultores que produzam e comercializem para o exterior frutas, produtos hortícolas, flores e plantas vivas, chá, mel, pimentos e batata de semente.



GaCS

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