
Acaba de ser publicado no Diário da República o Decreto Legislativo Regional 22/2011/A que regulamenta o exercício da actividade da aquicultura na Região.
A nova legislação pretende assegurar a cultura de espécies aquáticas, de forma sustentável e adequada à especificidade dos recursos da fauna e da flora existentes no território terrestre e marítimo dos Açores.
Conforme se lê no preâmbulo do documento, “da certeza infundada, nas décadas passadas, de que os recursos pesqueiros não se esgotavam, tomou-se consciência, no presente, que, embora sendo renováveis, podem diminuir drasticamente se estiverem sujeitos a uma exploração intensiva e que a aquicultura poderá ajudar a dar resposta à crescente procura de consumo de espécies haliêuticas”.
O novo regulamento visa promover um complemento da actividade da pesca, com produtos do mar que sejam típicos das águas açorianas, “de forma a potenciar e diversificar uma economia marítima sustentável que traga mais riqueza para a Região”.
Aida de acordo com o documento, a fileira da aquicultura pode também contribuir para a criação de novos nichos de mercado de produtos aquícolas, “proporcionando oportunidades de desenvolvimento social e de emprego e ao mesmo tempo incrementar a produtividade regional, sem aumentar a pressão extractiva sobre os recursos pesqueiros”.
No entanto, as características biológicas das águas dos
Açores aconselham a implementação de um regime que tenha em conta as suas especificidades, tanto na instalação como na exploração das unidades de produção de aquicultura na Região.
É também entendido que a estratégia para o desenvolvimento sustentável da aquicultura deve assentar numa actividade que ofereça produtos de qualidade, em quantidades limitadas e sem degradar o ambiente dos Açores.
Nesse contexto, o diploma define procedimentos quanto à instalação, à exploração e à transmissão de estabelecimentos de culturas aquícolas e conexos, tanto no território terrestre como no território marítimo dos Açores, visando a criação de condições que permitam um desenvolvimento sustentável da aquicultura de espécies de água salgada, salobra ou doce, que seja adequado às condições naturais existentes na Região.
GaCS/FA







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